A precarização do trabalho informal
Enviada em 14/03/2023
Segundo a Constituição Federal, o trabalho é um direito social. No entanto, ainda de acordo com ela, existe uma série de garantias para a sua realização, logo, o trabalhor informal exerce o seu ofício de forma precária. Com efeito, evidencia-se a necessidade do Estado propíciar políticas públicas para a regularização de suas profissões e a coibição por parte dos empregadores para o contrato de trabalho sem carteira assinada.
Deve-se pontuar, de início, que o aparator estatal não possui políticas públicas eficientes a respeito das inserção dos cidadãos ao trabalhos formais. Quanto a essa questão, vale ressaltar que segundo o site do UOL, quase 50% dos trabalhores no segundo trimestre de 2019 trabalhavam por conta própria. Dessa forma, para a Administração Pública cumprir com o ordenamento constitucional brasileiro, deve-se propíciar aos trabalhadores incentivos fícais para a regularização de sua função, de forma que não prejudique a sua renda e garanta estabilidade.
Vale ressaltar, também, que os donos de empresas possuem uma grande capacidade de geração de empregos. Entretanto, eles devem ser formais, para que as partes exerçam seu contrado respaldados de seus direitos e deveres.Um exemplo disso, caso o empregado seja demitido ou se demita, terá o aviso prévio, para o planejamento do empregador ou do funcionário.Para isso, deve haver leis mais rígidas no código penal, referente a organização do trabalho.
É evidente, portanto, que há entraves para que os trabalhores exerçam sua profissão formalmente. Dessa maneira, é preciso que o Estado promova incentivos fiscais aos que estão atuando de forma informal, para que se regularizem. Além disso, é imprescindível que o Congresso Nacional crie leis mais severas, a fim de que haja o combate da atuação irregular de empresários com a contratação de seus servidores. Dessa forma, teremos um país mais justo e solidário.