A precarização do trabalho informal

Enviada em 30/03/2023

A Constituição Federal, promulgada em 1988, foi esboçada com o objetivo de delinear direitos para todos os cidadãos. Entretanto, tal teoria não tem sido vista em metodologias práticas, uma vez que existe uma alta precarização do trabalho informal. Por isso, cabe analisar a alta taxa de desemprego e seus impactos.

Diante desse cenário, é válido pontuar a carência de emprego como grande contribuinte para a problemática. Nesse contexto, pela necessidade financeira a população acaba se submetendo a inconsistentes trabalhos não formais, ficando suscetíveis a falta de segurança e previsibilidade. Além disso, outra causa é a inconclusão dos estudos, que faz com que a única opção para adentrar ao mercado de trabalho, seja atividades laborais sem registros.

Como consequências dessas debilitadas ocupações informais, se tem danos físicos e mentais aos trabalhadores. Nesse sentido, quando não se tem um vínculo empregatício, não se é amparado pelas leis, inclusive a previdência social, que serve de seguro em caso de doença, acidente ou algo que o impeça de trabalhar no momento. Além do mais, por não se ter um salário regular, normalmente a carga horária desses serviços, tendem a ser abusivas, gerando todo um estresse psicológico, privação de lazer e sono, em busca de um salário digno.

Nota-se, portanto, a necessidade de amenizar a precarização do trabalho informal. Para isso, é dever do Ministério do Trabalho e Previdência, em parceria com os estados, criarem meio de geração de emprego- como desembargando obras públidas-, com o objetivo de minimizar as atividades laborais sem registros. Ademais, cabe as escolas- grandes impulsionadoras de sonhos-, buscarem caminhos para combater a evasão escolar e promover capacitações técnicas juntamente com o ensino médio, para o jovem já concluir tendo uma profissão alternativa. Somente assim, será cumprido os direitos que a Carta Magna estabelece.