A precarização do trabalho informal

Enviada em 12/04/2023

Embora previsto no 6.º artigo da Constituição Federal de 1988 como direito social básico, há garantia ao trabalho, nem todos os brasileiros de fato gozam desse princípio, dado que parte da população vêm sofrendo um tratamento injusto no que tange a sua participação ativa no mercado de trabalho formal, impossibilitando deste modo a difusão dessa prerrogativa fundamental e criando meios para expansão de trabalhos precários. Diante do exposto, faz-se imprescindível a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

A priori, é importante ressaltar a débil ação do poder público vista na ausência de medidas governamentais para debelar o desemprego, feito que confronta diretamente o texto constitucional, haja vista que ele determina como responsabilidade do estado, a promoção de empregos. No texto “as cidadanias mutiladas”, o geógrafo brasileiro Milton Santos pontua que a democracia só é efetiva à medida que atinge a totalidade do corpo social, ou seja, quando os direitos são desfrutados por todos os cidadãos. No entanto, a falta de trabalhos formais por conseguinte a criação dos informais evidencia que infelizmente não há democratização do trabalho.

Ademais, hoje segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) mais da metade da população atua de forma instável no mercado de trabalho, sem carteira assinada e recebendo em média menos de um salário mínimo. A ausência de vínculos formais expõe o trabalhador a certos perigos como a falta dos auxílios em caso de doenças e acidentes, licença maternidade e problemas para aposentar.

Portanto, é necessária a aplicação de condutas para mitigar a problemática discutida. O Ministério do Trabalho, numa primeira ação, deve criar programas visando a diminuição da empregabilidade informal através de cursos técnicos em diversas áreas, de forma a população vulnerável desenvolver um ofício assim ocupando de forma social o mercado profissional a fim de arrefecer a disseminação do problema e desse modo permitindo a equidade prevista na Constituição.