A precarização do trabalho informal
Enviada em 10/05/2023
A fragilização do trabalho informal
Alta nos preços dos combustíveis, oscilções na dicotomia oferta e demanda, inflações sucessivas, cargas horárias extensivas, desproteção legal. Enfim, a instabilidade. Consideráveis são os fatores que causaram a piora no exercício trabalhista informal no Brasil. Dessa forma, essas condições afetam negativamente a sociedade de duas maneiras; primeiro, com o enfraquecimento das atividades econômicas, e, segundo, com a violação da vigente legislação trabalhista.
Atualmente o trabalho informal emprega em 2023 , segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) aproximadamente, 4% das atividades laborais nacionais, principalmente no setor terciário da Economia (Comércio e prestação de serviços), onde destacam-se as plataformas de transporte, como a “UBER”, “99 Pop” com a movimentação não só de pessoas e mercadorias ,como também atividades ligadas ao setor alimentício, com os serviços de “Delivery” (Entrega à domicílio). Sendo assim, a precarização desses serviços desestabiliza não só a ordem logística de outros setores, como também modifica a diretriz de entrega de mercadorias que foi amplamente utilizada no Brasil no cenário de Pandemia e que prosseguiu com seus exercícios após a finalização do período de isolamento social.
Além disso, a piora desses serviços viola premissas e determinações básicas previstas na C.L.T (Consolidação das leis trabalhistas), normas que foram criadas na época da industrialização do país, em 1943, pelo então Presidente da Pepública Getúlio Vargas. No cenário atual, essas regulamentações sofrem contravenções ao corroborar com extensas horas trabalhadas, condições insalubres e até mesmo com ausência de garantias e obrigações financeiras legais, como a renda mínima, e contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Infere-se, portanto, que apesar de ser importante para o desenvolvimento da economia nacional, o trabalho informal nos últimos anos tem tornado-se precário aos seus usuários. Dessa forma, cabe ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) criar diretrizes mínimas voltadas à essa modalidade laboral, não só a fim de neutralizar essas causas, através de campanhas de conscientização junto às empresas e seus usuários, como também garantir, através das policias estaduais, ações de fiscalizações periódicas dessas atividades nas suas diversificadas modalidades.