A precarização do trabalho informal
Enviada em 14/05/2023
Conhecida como “cidadã”, a Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 7° os direitos laborais conquistados pelos trabalhadores. Entretanto, apesar da prerrogativa constitucional, parte considerável da população não desfruta desses direitos. Diante dessa perspectiva, a chamada “uberização” do trabalho e o desamparo governamental são fatores que contribuem para a precarização do trabalho informal no país.
A princípio, vale ressaltar, que o escritor e sociólogo alemão Karl Marx, em sua obra " O capital", já denunciava as péssimas condições de trabalho e a baixa remuneração dos trabalhadores no contexto das primeiras revoluções industriais. Hodiernamente, vemos na “uberização” de diversos empregos esses mesmos problemas, os trabalhadores, muitas vezes pessoas simples e com um baixo grau de qualificação profissional, acabam por terem que aceitar trabalhos fora das normas estabelecidas pela CLT - consolidação das leis trabalhistas-, o que faz com que tenham altas cargas horárias de trabalho, mas sem um salário equivalente.
Ademais, uma das ideias do sociólogo Zygmaunt Bauman, é de que algumas entidades perderam sua função social, tornando-se assim, “entidades zumbis”. Isso exemplifica o que ocorre hoje em terras tupiniquins, já que órgãos governamentais, como o Ministério do Trabalho, que deveriam zelar pelos direitos dos trabalhadores, não o fazem.
Por conseguinte, faz-se necessária a atuação governamental, por meio do Ministério do Trabalho, com o intuito de modificar a legislação trabalhista para que toda e qualquer forma de trabalho tenha que seguir as normas da CLT, a fim de acabar com a precarização do trabalho informal. Assim, construir-se-á uma sociedade mais justa e os preceitos constitucionais serão assegurados a todos os trabalhadores.