A precarização do trabalho informal
Enviada em 27/06/2023
Jornada exaustivas. Exposição à insalubridade. Baixa remuneração. Apesar de tais termos remeterem ao contexto da Primeira Revolução Industrial, essa realida-de tem se repetido de forma nociva na contemporaneidade através da precariza-ção do trabalho informal. Diante desse cenário, evidencia-se não só a necessidade de regulamentação laboral, mas também de amparo social.
Nessa perspectiva é importante analisar a intensificação da insegurança ineren-te à informalidade trabalhista. Isso ocorre porque, com a inserção dos avanços tec-nológicos nesse âmbito, permitou-se a flexibilização irrestrita, tornando frágeis as relações empregatícias. Dessa forma, em razão da falta de regulamentação dessa modalidade laboral, muitos trabalhadores estão expostos aos riscos de integridade física e mental. Sob essa óptica, é lícito referenciar o filósofo Zygmunt Bauman, o qual afirma que as interações modernas são efêmeras e voláteis. Logo, percebe-se a fragilidade irresponsável dos elos ocupacionais como prejudicial ao empregado.
Além disso, é válido ressaltar o insuficiente suporte estatal no conterxto de crise econômica. Devido à ineficaz assistência financeira diante dos elevados níveis de desemprego, a submisão a qualquer tipo de trabalho informal em prol da sobrevi-vência se faz presente. Assim, esse modelo trabalhista abusivo encontra terreno fértil na vulnerabilidade social dessa parcela da sociedade. Sob esse viés, é possível citar o filósofo John Locke, o qual afirma ser dever do Estado garantir os direitos naturais do cidadão, entre eles, o trabalho digno. Entretanto, a realidade laboral atual percorre o caminho contrário desse preceito legal.
Portanto, faz-se necessária a tomada de atitudes para mitigar a precarização do trabalho informal. Cabe ao Ministério do Trabalho adequar a dinâmica ocupacional às novais modalidades de informalidade trabalhista, mediante a inserção de me-lhorias trabalhistas, com acordos entre aplicativos e seus colaboradores, a fim de tornar justa o exercício desse tipo de trabalho. É preciso, também, que as secreta-rias de assistência social promovam o acolhimento financeiro e social adequado, por meio de bolsas e auxílios, com o intuito de garantir o apoio necessário na pro-moção da sobrevivência para as famílias acometidas pelo desemprego.