A precarização do trabalho informal

Enviada em 22/06/2023

A Constituição federal, de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, assegura os direitos e o bem-estar da população. Entretanto, tal prerro- gativa não tem sido reverberada ao observar a precarização do trabalho informal no Brasi, dificultando, desse modo, a universalização dos direitos previstos na Mag- na Carta. Ante o exposto, faz-se imperiosa a análise dos fatores relacionados a esse quadro, a desigualdade social e a insegurança trabalhista.

A princípio, a necessidade do trabalho informal denota a alta desigualdade social. Atinente à temática, Thomas Hobbes, em seu livro ‘‘Leviatã’’, defende a obrigação do Estado de proporcionar meios que auxiliem o progresso do corpo social. As autoridades, todavia, vão contra a ideia de Hobbes uma vez que não tomam as devidas providências acerca da desigualdade de classes. Para ilustrar tal fato, em 2020, na pândemia da COVID-19, o país esteve em condição extrema de crise eco- nômica, em que o número de desempregados aumentou bruscamente e a parcela desprivilegiada teve de recorrer a meios informais e precários de trabalho. Assim é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.

Ademais, o Estado possui papel inerte frente a falta de segurança trabalhista. So- bre isso, o intitulado “paradoxo moral” exemplifica a passividade das pessoas fren- te aos problemas enfrentados pelo próximo. Nesse perspectiva, a garantia de aces- so à segurança trabalhista encontra um forte alicerce na estagnação social. Isso acontece porque o sistema político não oferece aos trabalhadores autônomos os direitos à previdência e à carteira assinada, pelo contrário, ele adquire uma posição individualista por não mensurar a falta que os direitos previstos na CLT causam. Assim, é essencial superar esses preceitos, sobretudo, um cenário intolerante.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio do Ministério do Trabalho, implante medidas governamentais, oferecendo aos trabalhadores informais direitos funda- mentais de serviço, a fim de garantir a eles segurança e tranquilidade. Assim, torna-se possível que os brasileiros tenham seus direitos garantidos pela Constituição Federal.