A precarização do trabalho informal

Enviada em 24/03/2024

É assegurado pelo artigo 23° do Ministério dos Direitos Humanos a dignidade social e remuneração justa aos trabalhadores, garantindo à eles seguança financeira e condições satisfatórias de trabalho. Entretanto, depreende-se que os proletários cujo ocupam cargos informais enfrentam empecilhos no que tange usufruir de tais direitos, devido à visão marginalizada atribuída a eles. Com isso em vista, é indubitável que os fatores responsáveis pela precarização do trabalho informal são decorrentes da negligência governamental e da pobreza extrema.

Em primeira instância, é verossímil a ineficiência do Estado sobre a problemática, tendo em vista que este não reconhece trabalhos informais como dignos de remuneração e carga horária justa, acarretando a indiferença quanto à esses serviços para a sociedade. Ademais, pela escassez de políticas públicas acerca da aplicação das leis trabalhistas, a informalidade no mercado de trabalho cresce de maneira comumente.

Em segunda instância, ocasionalmente, a pobreza no Brasil acarreta insegurança e instabilidade para a classe baixa, fazendo-a recorrer ao modo coloquial de ocupação. Em virtude disso, o trabalho informal cresce ao ser visto como um subterfúgio de sobrevivência para aqueles que não possuem oportunidades equitativas de emprego.

Analisando o caso, conclui-se que é crucial combater a insegurança financeira e a precarização do tema abordado no país. Para isso, cabe ao Governo Federal modernizar as Leis Trabalhistas por meio de ações do Poder Executivo, visando superar o modelo arcaico consolidado ainda na década de 40 e incluir proteção de direitos aos trabalhadores informais. Assim, é possível exceder a indiferença do grupo e a desigualdade social extrema, construindo um mercado de trabalho equitativo e seguro para todos.