A precarização do trabalho informal
Enviada em 08/04/2024
A tela “Operários”, produzida pela pintora Tarsila do Amaral, retrata um grupo de trabalhadores com feições que demonstram exaustão, denunciando a explora-ção existente nos trabalhos. Diante desse cenário, apesar de ter sido pintada na década de 30, tal obra segue representando a sociedade brasileira, uma vez que a precarização do trabalho informal aumenta cada vez mais a exploração desses in-divíduos na atualidade. Com isso, é preciso compreender o principal motivador da precarização do trabalho informal, bem como seu maior impacto social.
Nesse sentido, é válido destacar que q precarização do trabalho informal possui raízes relacionadas ao processo de globalização e suas alterações na cadeia produ-tiva. Isso ocorre, pois, com as inovações tecnológicas que surgiram com a globaliza-ção, houve a substituição de mão de obra humana por máquinas, o que resultou no aumento do desemprego e, consequentemente, na busca de trabalhos que se adequem à cadeia produtiva. Desse modo, surge os trabalhos informais, os quais são precarizados devido à falta de garantia de direitos sociais e ao escasso salário.
Ademais, é necessário ressaltar que a precarização do trabalho informal no Bra-sil gera um impacto social negativo: o aumento da desigualdade social. Dessa ma-neira, assim como já estudado pelo economista Celso Furtado, o subdesenvolvi-mento do Brasil é estrutural, ou seja, há uma naturalização de um ciclo socioeco-nômico pautado na persistência da desigualdade. Logo, a ausência de direitos so-ciais e a baixa remuneração no trabalho informal intensifica a disparidade social, a qual é um dos maiores problemas do país, já que o Brasil é o 8° país mais desigual do mundo, segundo a ONU.
Infere-se, portanto, a imprescindível importância de mitigar a precariedade do trabalho informal no Brasil. Para isso, o Poder Executivo, mais especificamente o Ministério do Trabalho e Emprego, deve solucionar tal desafio por meio do finan-ciamento de políticas públicas que visem integrar os trabalhadores brasileiros ao emprego formal. Tal ação deve ocorrer ampliando as vagas no mercado de traba-lho com a finalidade de possibilitar a inserção desses trabalhadores em empregos com garantia de direitos sociais e com uma remuneração justa.