A precarização do trabalho informal

Enviada em 14/04/2024

À luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a cidadania e a dignidade da pessoa humana são fundamentos do Estado Democrático de Direito. No entanto, desrespeitando esses direitos, hoje existe o problema da precarização do trabalho informal. Isso ocorre devido indiferença sociopolítica com esse tema associada a desvalorização da elite brasileira com esse estilo de emprego.

Pontua-se, de início, que a negligência estatal é um dos principais motivos para a perpetuação dessa problemática. Nesse sentido, segundo a filósofa Djamila Ribeiro, em seu livro “Lugar de Fala”, a agenda dos direitos humanos exige compromisso político, ou seja, é necessário que leis postas se tornem em políticas públicas que valorizem e melhorem a situação do trabalho informal. Entretanto, a política brasileira não possui comprometimento para resolver essa questão, o que deixa essas pessoas, muitas vezes, em situações subumanas e sem acesso aos direitos trabalhistas, como férias remuneradas ou acesso a uma aposentadoria de qualidade, princípios que são exigidos pela Constituição do país.

Ademais, é válido ressaltar a desvalorização do trabalho informal por uma parcela da elite brasileira, que menospreza entregadores de aplicativo, motoristas e outros trabalhadores informais. Nesse contexto, a teoria da Moral do Rebanho, proposta pelo filósofo Friedrich Nietzsche, evidencia a tendência do indivíduo alienado em adotar ideias propagadas por uma maioria. Dessa forma, a disseminação intensa da imagem do trabalho informal como inferior e indigno influencia aqueles que seguem tais ideologias, contribuindo para a precarização dessas ocupações.

Portanto, a fim de mitigar a precarização do trabalho informal, é crucial que o Poder Executivo, em colaboração com os governos estaduais, promova encontros e aloque recursos para a elaboração de legislações e políticas públicas. Essas medidas devem assegurar aos trabalhadores informais o pleno acesso aos direitos trabalhistas e sociais.