A precarização do trabalho informal
Enviada em 17/04/2024
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, documento que delineia a proteção universal dos direitos humanos, dispõe, em seu artigo 23, que todo ser humano tem direito a condições justas e favoráveis de trabalho. Entretanto, nota-se que tal garantia não tem se reverberado na prática, visto que ainda há desafios para o combate a precarização do trabalho informal. Nesse sentido, essa problemática ocorre em decorrência da omissão governamental e das desigualdades socioeconômicas.
Dessa forma, em primeiro plano, é preciso se atentar para o descaso estatal, em relação ao combate a precarização do trabalho informal, que envolve uma série de desafios complexos e multifacetados, refletindo a emergência de novas formas de exploração. De acordo com o Filósofo americano John Rawls, uma sociedade justa é caracterizada pela organização de suas estruturas, para promover equidade e igualdade de direitos. Como efeito, observam-se as condições de exploração do trabalho, como uma questão de justiça social, requerendo um compromisso ativo das instituições governamentais, pela implementação de políticas de promoção dos direitos trabalhistas.
Além disso, as desigualdades socioeconômicas têm uma correlação direta e significativa com a situação de precarização do trabalho informal. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2021, a maioria dos trabalhadores informais são homens, jovens, pretos e de baixa escolaridade. Portanto, observa-se que as minorias étnicas e pessoas de baixa renda são, frequentemente, os mais vulneráveis ao trabalho informal, pois as necessidades de sobrevivência podem forçar esses indivíduos a aceitar qualquer trabalho, mesmo sob condições de precarização.
Por fim, diante dos desafios apresentados, torna-se evidente a necessidade de medidas governamentais para promover o combate a precarização do trabalho informal. Dessa forma, o Ministério do Trabalho – órgão responsável pelas relações de emprego – deve adotar medidas que facilitem a fiscalização em setores pouco regulados, como a agricultura. Por meio de políticas públicas de detecção de casos de exploração, a fim de combater as práticas abusivas de violações de trabalho.