A precarização do trabalho informal
Enviada em 21/05/2024
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6 o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a precarização do trabalho informal, dificultando desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em primeiro análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o desemprego. Nesse sentido, por falta de trabalho digno muitas pessoas se submetem aos famosos " bicos" para garantir o seu sustento. Essa conjuntura segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como violação do " contrato social " já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem dos direitos indispensáveis, como moradia, emprego e alimentação. Fatores esses, que ferem a qualidade de vida e que infelizmente é presente no país.
Ademais, é fundamental apontar que houve um agravamento do desemprego no país, após a COVID-19. Afetando principalmente os trabalhadores com menor proteção social e baixa escolaridade. Diante do tal exposto é notório o surgimento dos trabalhos informais, com cargas horárias exaustivas e salários insalubres. Logo é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater os obstáculos. Para isso é imprescindível que o Estado, por intermeio da educação oferte cursos profissionalizantes gratuitos afim de qualificar a população. E além disso, criar leis de cotas para que grandes empresas dediquem uma porcentagem dos empregos para os menos favorecidos. Desse modo, garantindo trabalho digno e melhorando a qualidade de vida da população.