A precarização do trabalho informal
Enviada em 08/10/2024
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, garante o trabalho remunerado e a dignidade humana como direitos de todo o cidadão brasileiro. Todavia, nota-se que tal prerrogativa não tem reverberando na prática, visto que o número de trabalhadores informais tem aumentado no Brasil. Portanto, faz-se necessário a análise dos prnegligenciaincipais fatores de estímulo para esse cenário: a crise econômica e a negligência governamental.
Em primeira análise, é importante destacar as condições precárias de trabalho em parte do mercado brasileiro, que oferece baixa remuneração e desvaloriza o trabalhador. A partir desse contexto, as pessoas buscam alternativas para obterem um retorno financeiro melhor; no entanto, infelizmente, essa economia informal não fornece os direitos trabalhistas básicos, fenômeno conhecido como uberização, que carece urgentemente de uma legislação específica.
Ademais, é imperioso ressaltar o papel do Estado na garantia de empregos formigas, com benefícios assegurados em lei. Nesse sentido, a criação da CLT, por Getúlio Vargas, é um marco na história do direito trabalhista brasileiro; entretanto, é evidente que o Estado não se preocupa mais com a garantia dos direitos trabalhistas, o que reflete na ausência de políticas públicas que assegurem dignidade e remuneração adequada àqueles que trabalham.
Dado o exposto, é essencial promover ações concretas, as quais enfrentem os impasses da temática supracitada. Dessa forma, o Ministério do Trabalho deve criar uma legislação trabalhista que regularize as atuais relações trabalhistas, além de fiscalizar e punir as empresas que não garantirem os direitos básico aos cidadãos brasileiros.