A precarização do trabalho informal

Enviada em 21/01/2025

A Constituição brasileira, promulgada em 1988, assegura, por meio do artigo 5º, que todos são iguais perante a lei. No entanto, o Estado enfrenta dificuldades para garantir plenamente esse direito, enquanto persiste uma significativa precarização e desvalorização do trabalho informal no país. Nesse contexto, o descaso do tema pela sociedade, aliado à negligência do aparelho estatal no reconhecimento e na implementação de medidas que promovam a inclusão e a valorização desses trabalhadores, contribui para a persistência desse impasse. Assim, torna-se evidente a necessidade de medidas que contornem essa realidade.

Primeiramente, é necessário destacar que a carência de discussões sobre a precarização dos serviços informais deve ser superada. Nesse sentido, a filósofa brasileira Djamila Ribeiro argumenta que, para agir em qualquer situação, é essencial torná-la visível. Entretanto, o panorama atual diverge do pensamento da autora, pois as condições subumanas dos trabalhadores informais permanecem invisíveis à sociedade, dificultando a priorização do tema e ações para reverter o cenário. Logo, é essencial expor essa omissão para atingir o círculo social, tornando o tema mais presente em debates civis e políticos.

Ademais, a negligência governamental contribui para a permanência de situações degradantes. A esse respeito, o sociólogo Zygmunt Bauman usa o termo “Instituição Zumbi” para descrever entidades estatais que não cumprem suas funções. A partir disso, é possível compreender o Ministério do Trabalho e Emprego como exemplo do especialista social, pois sua função de garantir condições dignas de trabalho não está sendo completamente exercida, visto que ainda há profissionais em situações indignas. Dessa forma, a gestão pública precisa ser revisada para garantir os direitos trabalhistas de maneira igualitária.

Portanto, é notória a demanda por ações que melhorem os serviços no país. Nesse contexto, o Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto responsável pelas políticas trabalhistas, deve intensificar o controle e a fiscalização das condições de trabalho, por meio da implementação de medidas que promovam a formalização e garantam os direitos essenciais aos trabalhadores. Dessa forma, reduzindo a precarização e promovendo a justiça social no ambiente de trabalho.