A presença do sensacionalismo no jornalismo brasileiro.

Enviada em 27/09/2019

Em 1938 uma rádio nos Estados Unidos decidiu dramatizar ao vivo o livro “A guerra dos mundos”, essa atitude rendeu o desespero de vários ouvintes que confundiram a atuação com um noticiário e a percepção que a imprensa dever ter responsabilidade sobre o que irá transmitir. De fato, casos como esse mudaram a forma de fazer imprensa, mas também se tornaram inspiração para jornalistas que precisam de maior alcance na informação que passarão, visto que um fato de 81 anos atrás ocorrido nos Estados Unidos ainda é lembrado no mundo todo. Nesse sentido, a presença do sensacionalismo no jornalismo é um tema pertinente ao contexto brasileiro. Fica notório que se faz necessário analisar as causas, consequências e possíveis soluções para essa conjuntura.

A priori, com o advento da Terceira Revolução Industrial e a consolidação do capitalismo, as pessoas ampliaram seu acesso às informações. Nessa lógica, é válido afirmar que surgiram diversas formas de se fazer impensa, de modo que as mídias de comunicação precisam competir para conseguirem maior quantidade de visualização. Segundo Steve Jobs, o fundador e idealizador da Apple, as pessoas não sabem o que querem até que as sejam apresentadas. Logo, presume-se que chamar atenção das pessoas com uso do sensacionalismo é a forma desleal que alguns portais de impresa usam para persuadir os indivíduos a acessarem notícias que não são verdadeiramente do seu interesse.

Ademais, o uso do sensacionalismo pode causar constrangimentos para os indivíduos envolvidos nesse tipo de notícia. Dente esses efeitos, conforme a Constituição Federal de 1988, são invioláveis a honra e a imagem das pessoas. Por certo, uma vez que cidadãos são vítimas de um sensacionalismo enganoso, o Estado demonstra despreparo para colocar em prática a Carta Magna. Outrossim, como agravante, enganar os indivíduos para conseguir mais engajamento é contrário ao direito fundamental de livre escolha. Desse modo, percebe-se certa urgência na adoção de medidas que trabalhem esses problemas e seus efeitos.

Torna-se evidente, portanto que casos como o da rádio estadunidense não podem continuar acontecendo de forma proposital na sociedade brasileira. Assim, é necessário que o Ministério da Comunicação, por meio um central de atendimento especializado nesse problema, avalie o conteúdo chamativo das matérias e multe aquelas que abrem espaços para interpretação ambíguas propositalmente, a fim de amenizar a propagação inconsequente de notícias sensacionalistas. Enfim, a partir dessas ações, os cidadãos poderão gozar dos direitos garantidos pela Constituição Federal.