A presença do sensacionalismo no jornalismo brasileiro.
Enviada em 05/06/2020
Getúlio Vargas, no Estado Novo, criou a DIP(Departamento de imprensa Pessoas) que tinha como finalidade censurar os meio de comunicação ao seu favor. De maneira análoga, as fontes comunicativas utilizam da forma exacerbada para instigar o telespectador em suas notícias. Assim, urge salientar a ausência estatal em não fiscalizar os meios que disseminam a informação,e , também as notícias que se vinculam a essas.
A princípio, a Constituição Federal, em seu artigo 5, declara que é livre a manifestação do pensamento, podendo o manifestante responder por seus excessos. No entanto, a mídia usufrui dessa liberdade de forma exagerada, de modo a usar o exagero como princípio crucial para disseminar suas informações. O Poder Público, por sua vez, não pune devidamente os excessos cometidos pela mídia, de forma que a falta de punição corrobora para que todos os meios utilizem desse exagero, infringindo a ética e a moral existente na sociedade.
Outrossim, as mais diversas notícias se vinculadas as redes comunicativas tendem a se presumir verdadeiras, não obstante, essas, excepcionalmente, fogem de tal presunção. Segundo o jornal Folha de Pernambuco, 6 em cada 10 brasileiros são levados pelos fatos exibidos. Por conseguinte, os indivíduos que são tomados pelo exagero jornalístico constroem fatos sem averiguar as devidas fontes, fazendo a sociedade montar uma zona de informações geralmente inverídicas, alocando as chamadas fake news.
Em síntese, é imprescindível que o Estado vise maiores políticas de fiscalização sobre a mídia, de forma a inviabilizar seus excessos, com a finalidade de minimizar as informações inverídicas que nela se vinculam, divulgar por meio por meio de jornais, redes sociais e Tvs acerca dessa gravidade, com o fito de reordenar os pilares comunicativos da vida da sociedade brasileira.