A presença do sensacionalismo no jornalismo brasileiro.
Enviada em 19/09/2020
Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à liberdade, segurança e ao bem-estar social. No entanto, a presença do sensacionalismo no jornalismo brasileiro impossibilita que a sociedade desfrute desse direito universal, na prática. Nesse sentido, diante desse cenário instável e temerário o qual é fruto tanto da insuficiência legislativa, quanto da herança cultural, torna-se fundamental a superação desses desafios, a fim do pleno funcionamento integro da sociedade.
Em primeiro plano, é fulcral pontuar que o sensacionalismo jornalístico deriva da insuficiência legislativa no que concerne à criação e efetividade de leis com cunho regulador. De acordo com a Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, em seu artigo 226, “A família, base da sociedade, tem especial proteção do estado”. Entretanto, tal prerrogativa legal não acontece na realidade, uma vez que a falta de veracidade de noticias midiáticas negligência a base familiar, a qual muitas vezes tem seus princípios éticos deturpados. Diante dos fatos supracitados e em busca de uma sociedade harmônica, faz-se urgente a reformulação dessa postura estatal.
Por conseguinte, é imperativo ressaltar a herança cultural como promotora do problema. Outrossim, destaca-se que desde a criação da mídia no governo de Hitler a mesma já era utilizada de forma sensacionalista para divulgar o material bélico da Alemanha e causar aflição nas outras nações. Seguindo essa linha de pensamento, o sociólogo Bourdieu enfatiza que “O que foi criado para ser instrumento de democracia não deve ser convertido em mecanismo de opressão”. Logo, o uso das mídias para causar espanto vem se passando ao longo das gerações. Dessa forma, contribuindo para a perpetuação desse quadro deletério.
Assim, medidas exequíveis são necessárias para conter a presença do sensacionalismo no jornalismo brasileiro. Dessarte, com o intuito de mitigar a problemática, o Tribunal de Contas da União deve direcionar capital que, por intermédio do Poder Legislativo, será revertido na criação de leis que banam a presença de notícias sensacionalistas nos meios de comunicações, por meio do Poder Executivo que deverá aplicar e fiscalizar essas leis em escala federal. Além disso, urge que o Ministério da Educação implemente projetos extracurriculares nas escolas, englobando alunos e a sociedade, visando desenvolver o senso crítico dos jovens e desmistificar a herança cultural. Desse modo, atenuar-se-á em médio e longo prazo o sensacionalismo jornalístico e a população desfrutará de seus direitos.