A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 01/09/2019

Promulgada em 1988, a Constituição Federal brasileira assegura, em seu artigo quinto, o direito à privacidade e à intimidade. Conquanto, o descaso na proteção de dados cibernéticos no país impede que os cidadãos usufruam plenamente desses direitos, ditos invioláveis. Nesse ensejo, urge a necessidade de se colocar em vigor uma legislação que regule a problemática e de prover mecanismos que incutam na população ideais de segurança em ambientes “online”.

Sabe-se que a educação é fator primordial no desenvolvimento de uma Nação. Hodiernamente, estando entre as maiores economias mundiais, é racional acreditar que o Brasil possui um sistema de ensino público eficiente. Todavia, a realidade não é bem essa e o resultado desse contraste é refletido na falta de cautela de grande parcela da população no manejo de dados pessoais. Segundo o IBGE, a quantidade de vítima de crimes virtuais aumentou substancialmente na última década, como resultado, também, da ingenuidade dos internautas.

Faz-se mister, ainda, salientar que é dever do Estado combater o comércio ilegal de dados. A publicação, em 2018, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais representa um importante passo nesse embate. Entretanto, apenas legislar não resolve a inercial condição, tornando-se imperioso envidar o máximo esforço a fim de coibir essa modalidade de crime e garantir a segurança da população.

Com intuito de solucionar esse impasse, o Ministério da Educação deve reformular o ensino tecnicista de base, visando formar cidadãos mais conscientes e possuidores de aguçado juízo crítico. Ademais, as escolas, em parceria com as famílias, devem inserir discussões acerca do tema no ambiente doméstico e estudantil, com a participação de psicólogos e especialistas, com objetivo de desenvolver, desde a infância, a capacidade de utilizar a tecnologia em benefício próprio e evitar, destarte, a proliferação de ameaças.