A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 18/09/2019

Com o avanço da globalização e  a  evolução das tecnologias o mundo atual passa por um momento que é possível achar tudo na internet, incluindo dados pessoais de milhares de pessoas. Hodiernamente, no Brasil, a proteção de dados cibernéticos é falha e ineficiente, visto que não garante o sigilo de seus usuários. Diante desse contexto, é evidente que a falta de uma legislação e a violação dessas informações por empresas colocam em risco a privacidade de milhões de brasileiros.

Em primeira análise, é possível identificar que faltam leis no país que garantam uma proteção ao navegar pela “web”. Isso acontece porque legislação brasileira, no que diz respeito ao direito virtual, é muito atrasada, fazendo com que os cidadãos fiquem desprotegidos ao acessar à internet. Como exemplo dessa defasagem, o Brasil apresenta apenas uma lei de proteção de dados, que demorou anos para ser feita,  entrando em vigor apenas em 2020. Diante desse contexto, diversas empresas usam informações sigilosas como CPF, e-mail e endereços de seus clientes sem o conhecimento deles, assim caracterizando uma violação de direito.

Em segunda análise, verifica-se ainda o uso de dados para aumentar as vendas de diversas empresas. Isso acontece porque essas instituições buscam mapear as preferências e gostos dos internautas, para que possam aumentar seus lucros através das vendas feitas pela internet.Consoante com tal análise, o Ministério Público brasileiro processou a Google Brasil por acesso não autorizado a milhares de informações de usuários, conforme notícia  publicada no site do Ministério da Justiça. Como consequência disso, os internautas estão sujeitos a terem seus gostos mapeados  e identificados, havendo um controle por parte dessas organizações.

Diante dos aspectos mencionados, fica clara a necessidade de medidas para garantir o sigilo ao acessar à internet. Portanto, a Câmara dos deputados deve garantir a proteção de dados cibernéticos dos brasileiros criando novas leis que complementem a Lei geral de Dados, além de estabelecer limites para as empresas virtuais. Ademais, o Ministério Público deve cobrar relatórios anuais de grandes instituições, que possuem acesso à milhares de informações, como Facebook, Google e Instagram. Dessa forma, o país poderá estabelecer de fato uma proteção de dados cibernéticos, garantindo um direito de seus cidadãos.