A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 16/09/2019

Por volta do final da década de 60 e início dos anos 70 a humanidade tem seu primeiro contato com o que mais tarde mudaria toda a forma de socializar, vender, comprar, se planejar e viver, é a concepção da internet. Hoje consolidada como o meio de comunicação mais empregado em qualquer esfera social, a internet ao mesmo tempo que articula novas possibilidades, cria um mundo próprio pautado em regras próprias. O mundo real teve então que adequar-se às exigências impostas por essa nova tecnologia. Contudo, alguns cenários não acompanharam tal demanda, podendo citar como exemplo a Constituição Brasileira vigente na atualidade, que carece de alterações afim de explicitar regras condizentes com a atual conjuntura vivenciada por todos os usuários dessa ferramenta globalizada.

Cadastro em redes sociais e plataformas, assinatura de conteúdos online e compras virtuais, todas essas situações utilizam-se de dados pessoais do contribuinte para a realização da referida atividade. Sem qualquer garantia de segurança, muitos internautas navegam e expõem dados privados de forma inconsequente, muitas vezes desconhecendo até mesmo as consequências que tais atitudes podem acarretar para si próprio. O vazamento de nomes, endereços físicos e eletrônicos e números de cartões de crédito pode significar um perigo iminente se controlado por mentes criminosas que utilizam-se dessas informações para a execução desde de telemarketing até a clonagem de contas bancárias.

O alto valor que essas informações podem tomar dentro do mercado negro cibernético leva muitas empresas (com destaque às de telefonia) a investirem na manutenção desse tipo de crime. Apesar de existirem leis que busquem preservar a privacidade do indivíduo, não há nada formalizado no que tange a aplicação da internet e suas ramificações na execução de tal violação. Além do interesse de terceiros na compra dessas informações, há a facilidade de anonimato proporcionada pelas vias cibernéticas, além da sensação de impunidade gerada pela justiça brasileira.

Em suma, faz-se necessário uma reformulação no código de leis brasileiro afim de criar um legislativo compatível com a demanda por inclusão de crimes surgidos com a introdução da internet na sociedade contemporânea. A impunidade gerada na grande parte desses eventos é resposta à ausência de rígidas leis e a facilidade encontrada pela defesa dos réus em localizar brechas dentro da constituição. Verifica-se também um fracasso por parte do poder público no que tange as investigações e localização dos delinquentes, além da ineficácia em se retirar de circulação sites criados exclusivamente para fins imorias. Há a necessidade de alertar a população sobre as consequências que a exposição pessoal em sites inseguros acaba por gerar, utilizando-se da mídia,  de palestras escolares e até da própria internet como propagadores de conhecimento coletivo.