A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 17/09/2019

Em um dos episódios da produção japonesas “Hunter x Hunter”, um dos personagens possui acesso às informações pessoais dos participantes de uma dada competição, com isso, em troca de algo de valor, ele revela tal conteúdo a outros competidores. Diante disso, ao analisar o espectro brasileiro, nota-se que não há distinção em relação ao cenário ficcional, pois de acordo com o portal de notícias “Correio Braziliense”, em 2018, o Ministério Público teve de interceptar um site hospedado no exterior, a fim de sanar o comércio ilegal de informações de brasileiros. Dessa forma, urge que medidas sejam tomadas, com o objetivo de promover a proteção de dados cibernéticos no âmbito nacional, visto que a inobservância estatal e a falta de alertas explícitos por parte dos desenvolvedores, fomentam a vulnerabilidade dos internautas.

Em primeira análise, cabe pontuar que a carência de medidas efetivas oriundas do Estado, intensifica ainda mais os entraves que orbitam a conjuntura virtual. Dessa forma, com a inação governamental, os proprietários de algumas plataformas negociam, sem receio de serem punidos severamente, dados pertencentes a usuários. Seguindo essa lógica, é possível ilustrar esse cenário com base no portal de notícias “Correio Braziliense”, que constatou que as informações de 28 milhões de pessoas foram vendidas para empresas que desejavam potencializar suas vendas. Dito isso, é notório que os fatos observados em “Hunter x Hunter”, tonam-se, novamente, reais, visto que, na obra, também não havia consequências para o indivíduo que lucrava com os dados de outros participantes.

Em segunda análise, outro problema que acentua as experiências pejorativas é a falta de informações explícitas que informem ao usuário o objetivo de seus dados serem coletados pelos sites. Desse modo, os internautas ficam a mercê da boa vontade dos administradores das páginas, que tornam obrigatório o preenchimento de formulários para que o acesso seja concedido. Dito isso, mais uma vez pode ser observada a inoperância estatal.

Portanto, é imprescindível que medidas sejam tomadas, de modo a desnutrir a problemática e restabelecer a ordem. Logo, o Governo Federal, por meio de reuniões parlamentares, deve instituir, o mais rápido possível, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, além disso, a regulamentação deve deixar claro que as plataformas têm de desenvolver termos explícitos, em virtude da total compreensão do usuário acerca da utilização de suas informações por esses sites. Nesse sentido, o fito de tal ação é garantir a segurança dos cidadãos que utilizam os serviços cibernéticos. Somente assim, esse problema será gradativamente erradicado, pois consoante ao Gabriel O Pensador “Na mudança do presente a gente molda o futuro”.