A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 27/09/2019

Na metade do século XX, a tecnologia passou a ser integrada no cotidiano dos cidadãos para trazer diversos benefícios, como o aumento da velocidade das telecomunicações. Entretanto, apesar dessas melhorias, é possível afirmar que a falta de fiscalização, além da má utilização da internet ameaçaram a integridade dos dados dos usuários que acessam essa tecnologia.

Nesse sentido, é válido destacar que a ausência de monitoramento pelos órgãos públicos facilitam a divulgação da privacidade das pessoas. Isso se comprova pela existência de sites capazes de gerar CPF e dados bancários de pessoas de todo o país, por meio do site da 4Conv. Nesse cenário, ao não haver barreiras para impedir ações como essa, as páginas da internet sentem-se livres para divulgar o que for mais atrativo para elas. Desse modo, informações pessoais dos cidadãos ficam em risco.

Além disso, a navegação em fontes impróprias de informação aumenta as chances dessa página retirar os dados dos usuários. Segundo Immanuel Kant, importante filósofo criticista, o homem só alcança a maioridade após ter um pensamento racional e autônomo. Nesse contexto, os indivíduos que entram em sites desconhecidos perdem o controle sobre elementos contidos nele, pondo em risco a própria pele. Assim, a sociedade facilita a propagação dos dados pessoais.

Portanto, medidas são necessárias para contornar esses desafios. O Ministério das Comunicações deve verificar as páginas da rede móvel que contenham informações pessoais, por meio da fiscalização da confiabilidade desse blog, com a presença de testes e possível punições para qualquer inadequação no processo, a fim de aumentar a proteção cibernética para os indivíduos. Ademais, cabe ao Ministério da Educação, órgão responsável por garantir o aprendizado para todos, instruir a melhor forma de utilizar a internet, por intermédio de aulas de segurança virtual que mostrem as fontes confiáveis de navegação, com o objetivo de diminuir o risco de explanar informações pessoas. Com isso, os cidadãos podem atingir a maioridade supracitada por Kant.