A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 18/10/2019

Por consequência da Revolução Científica, o acesso à tecnologia favorece contato com uma farta vinculação de informações. Dentre elas, dados pessoais de todos os usuários da internet que possuam conta em aplicativos que os requeiram. Entretanto, no Brasil, o controle de privacidade referente a esses é ineficiente, ora em função da falta de leis específicas para cada situação, ora pela dificuldade de fiscalização virtual. Assim, hão de ser analisados tais fatores, a fim de que se possa liquidá-los de maneira eficaz.                                                                                                                                                                Em primeiro lugar, é indubitável que a falta de leis específicas relacionadas a proteção de dados é maléfica, visto que, permite a manipulação feita por empresas em situações comerciais e, também, acesso deliberado de usuários às informações de outros cidadãos. Dessa forma, é importante ressaltar que todos os cenários podem vir a gerar riscos para o indivíduo e, se não forem resolvidos podem levar ao desaparecimento do real significado da palavra privacidade, direito comum a todos previsto na Constituição. Um exemplo disso vem do estado de São Paulo, em notícia vinculada pelo jornal Estadão, em que foi exposto que a Justiça determinou que o Google, Apple e Microsoft fornecessem fotos e endereços de “e-mail” de todos que circularam perto de uma chácara usada como ponto de apoio de criminosos. Logo, é substancial a dissolução dessa conjuntura.                                                                               Outrossim, é imperativo pontuar a dificuldade de fiscalização virtual de proteção aos dados cibernéticos no Brasil. Uma vez que, segundo a máxima popular, a internet é terra de ninguém. Atrelado a isso, a realidade de um mundo “hiper” conectado e dependente do acesso à internet, e que eleva a exposição quase midiática, conforme artigo feito pela Escola Paulista de Direito, amplia drasticamente a complexidade de controlar o compartilhamento de informações. Desse modo, faz-se mister a reformulação desse cenário.                                                                                                                                                                  Depreende-se, portanto, a importância da proteção de dados cibernéticos. Para tanto, cabe ao Ministério Público - ramo do Estado responsável por questões judiciais- inserir, no país, leis específicas para cada caso relacionado ao uso de dados pessoais em função da sua necessidade, além de difundir campanhas instrucionais, por meio das mídias de grande alcance, para que o sujeito aja conscientemente conforme as próprias vontades. Quiçá, assim, tal hiato reverte-se-á, sobretudo na perspectiva tupiniquim, fazendo “jus”, deveras, àquilo que fora apregoado pela Revolução Científica sem ferir os demais direitos civis.