A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 24/10/2019

Depois de muito tempo em tramitação, em 10 de julho de 2018 o Senado Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei da Câmara no 53/2018, criando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que se aplica ao tratamento de dados por todas as pessoas físicas e jurídicas. Inspirada na legislação europeia (RGPD), a Lei brasileira foi sancionada pelo presidente Michel Temer em 14 de agosto de 2018 e se tornará efetiva dezoito meses após sua publicação oficial, em 14 de fevereiro de 2020.

A LGPD ganhou ainda uma importante alteração em dezembro do ano passado, quando o Governo Federal publicou a medida provisória 869, criando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão será responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais, editar normas e procedimentos sobre sua proteção, implementar mecanismos por meio eletrônico para o registro de reclamações e fiscalizar e aplicar sanções quando o tratamento dos dados for realizado em descumprimento à legislação.

Seguindo a tendência legislatória de obrigação de responsabilidade civil e de proteção à privacidade dos dados dos cidadãos, o mercado de seguros brasileiro já disponibiliza o Seguro de Proteção de Dados e Responsabilidade Cibernética. Para as pessoas que estão em território nacional, é uma importante garantia de proteção; para as empresas, significa uma nova série de obrigações que merecem cuidado e atenção. Em caso de descumprimento da LGPD, as empresas estão sujeitas a diversas penalidades, como multas de até 2% do faturamento (limitadas a R$ 50.000.000,00 por infração). Para não incorrerem nesses severos prejuízos, deverão se adequar ao cumprimento da nova legislação.

Com essa nova lei as informações e grande parte dos dados dos Brasileiros estarão bem protegidos, porem é necessário que sempre sejam lidos as leis de uso e as regras de cookies de cada APP colocado em celular ou computador, pós suas informações estarão em risco.