A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 29/10/2019
Privacidade em tempos modernos?
A Revolução Industrial, no século XIX, trouxe inovações tecnológicas que forneceram ao mundo os primeiros contatos com os computadores. Na sociedade hodierna, o acesso a dados cibernéticos se tornou mais prático, o que resulta em dificuldades para proteger as informações dos usuários e impedir crimes ocorridos pela internet.
No Brasil, existe a facilidade em acessar serviços online que exigem aos clientes os dados pessoais e invalida a garantia da proteção as informações, o que torna os usuários expostos a transgressões cibernéticas. Conforme o pensamento de Albert Einstein: " Se tornou aterradoramente claro que a tecnologia ultrapassou a nossa humanidade"; não está no controle social conservar informações pessoais sem passar pelo viés tecnológico. Um exemplo, são as identificações em lugares por digitais, substituintes do documento com foto.
Vale salientar, que os crimes recorrentes com alto índice de relevância na sociedade do século XXI é através da internet, com a agilidade das facções criminosas em obter dados de usuários, se torna fácil fazer compras online com a identificação de outra pessoa, usar informações para colaborar em delitos e desfocar as autoridades dos reais infratores. Diante as imputações, o Governo criou a Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais (LGPDP), a qual assegura pessoas físicas e empresas a privacidade de informações pessoais. Entretanto, há informalidade da população sobre seus direitos, não sabem como proceder quando são vítimas de crimes cibernéticos.
Destarte, a tecnologia existe para simplificar as necessidades da humanidade sem retirar seus direitos à privacidade. É importante que o governo torne conhecida à sociedade brasileira a Lei Geral da Proteção com os recursos das mídias sociais; o consumidor ao fazer uma compra online certifique a origem do site, como ele assegura a proteção dos dados pessoais e que o Poder Judiciário assegure ,mediante à Lei, não apenas a privacidade das vítimas, mas a identificação dos verdadeiros réus. Afinal, todo ser humano tem direito a privacidade das informações pessoais, mesmo em tempos modernos.