A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 27/03/2020
A Declaração universal dos direitos humanos (DUDH), promulgada em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU), garante a todos o direito à liberdade e ao bem-estar social. Contudo, a falta de segurança no ambiente cibernético vai contra o direito à liberdade proposto pela DUDH, visto que a privacidade do indivíduo pode ser comprometida.
Em primeiro lugar, a segurança no compartilhamento de dados tem se tornado mais importante, tendo em vista que esses dados podem ser o número do cartão de crédito, CPF e entre outros. Para Immanuel Kant, o princípio da ética é agir de forma que essa ação possa ser uma prática universal. Dessa forma, a violação dos dados compartilhados confronta a ética kantiana, uma vez que essa violação é um atentado contra a privacidade do indivíduo e no Brasil corresponde a um crime contra a Constituição Federal a qual assegura o direito à privacidade.
Outrossim, conforme Jean Paul Sartre “o homem é condenado a ser livre“. Destarte, a liberdade pode ser comprometida no ambiente cibernético pela violação da privacidade cometida por pessoas mal intencionadas, como “hackers“. Tendo em vista o exposto, pode-se deduzir que a proteção de dados cibernéticos se torna mais emergencial, à medida que a importância dos dados compartilhados tem aumentado, pois, hodiernamente, pode-se ,por exemplo, fazer compras por meio de aparelhos, como celulares e computadores com acesso à internet.
Assim, faz-se necessária a atuação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com a mídia, na educação da população sobre quais dados podem ser compartilhados e também verificações que devem ser feitas nos sites que pedem esses dados. Isso deve ocorrer por meio da promoção de palestras ministradas por profissionais especializados em proteção de dados em escolas, universidades e também programas de televisão, com o intuito de ensinar sobre os perigos de se compartilhar dados e quando eles podem ser compartilhados.