A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 28/04/2020
As primeiras duas décadas do século XXI, no Brasil e no mundo globalizado, foram marcadas por consideráveis avanços tecnológicos, dentre os quais destacam-se as Tecnologias de Informação e Comunicação. Nesse sentido, tal panorama promoveu o acesso ao conhecimento, por intermédio da internet. Em contrapartida, nota-se que essa realidade impôs novos desafios para o tecido social contemporâneo, como a má proteção de dados pessoais e privacidade. Desse modo, torna-se premente analisar dois pontos: a baixa proteção dos dados cibernéticos e como essa segurança pode trazer benefícios para os internautas.
A priori, é lícito postular que no ano de 1948 foi promulgada pela Organização das Nações Unidas a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual prevê a todo o cidadão o direito à segurança e bem-estar pessoal, porém há uma inversão dos valores contidos nessa declaração,sendo notório que os dados virtuais estão expostos com baixíssima proteção. Outrossim, essa falta de segurança pode prejudicar a vida pessoal e profissional do internauta, uma vez que expostas as informações pessoais podem atrapalhar o âmbito social e mental do indivíduo.
Em segunda análise, torna-se premente ressaltar que a proteção dos dados cibernéticos só tem a beneficiar a vida dos usuários da internet, visto que através da proteção dos dados digitais é possível aumentar a segurança jurídica para atuar através de dados pessoais, como também pode ser oferecido serviços virtuais, em que os clientes sentirão seguranças para informar seus dados e também efetuar uma compra.
Em suma, a baixa proteção dos dados cibernéticos no Brasil é um complexo desafio hodierno que necessita ser combatido. Dessa forma, cabe ao Governo colocar em vigor o mais breve possível a Lei 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), através de decretos nacionais que antecipem a Lei com o fito de regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas. Somente assim, paulatinamente a sociedade cibernética experimentará de um modo de navegação mais segura, como também os direitos ofertados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos serão devidamente cumpridos.