A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 18/06/2020

A Constituição Federal assegura que são invioláveis a intimidade, a vida privada e imagem das pessoas.Entretanto,no âmbito tecnológico, o Estado  brasileiro, devido a desatualização de mecanismos legais ou ausência de normas reguladoras, é extremamente ineficiente ao investigar e processar  aqueles que  expõem dados e , por conseguinte, agem contra a Constituição e segurança da democracia brasileira.                                                                                                                                                                                    Em primeira análise, é necessário que se destaque a desproteção do Estado brasileiro frente à organizações criminosas que expõem dados de interesse da segurança nacional.No ano de 2020, segundo o jornal  “Globo” , o Exército Brasileiro teve seu sistema invadido e dados cibernéticos de militares expostos.Até o momento, as investigações sobre o ocorrido são inconclusivas.Ao Exército  e as outras forças armadas( Marinha e Aeronáutica), conforme a Constituição Federal, é reservado o dever de zelar pela segurança nacional.Entretanto, devido aos poucos investimentos e instrumentos legais desatualizados,observa-se que nem mesmo as instituições estatais podem proteger os dados de interesse nacional ou individual.                                                                                                                                               Em segunda análise, é necessário entender o desamparo dos indivíduos cujos dados cibernéticos são  compartilhados por empresas privadas.De acordo com o site “Olhar Digital”, 2,5 milhões de pessoas tiveram dados sensíveis  expostos por sites de relacionamentos, sendo parte dessas pessoas  cidadãos  brasileiros.No que se refere às empresas brasileiras que administram aplicativos e violam a intimidade e vida privada , é válidos destacar que essas estão indo de encontro à  Constituição Federal .No entanto, não há norma reguladora que puna efetivamente quem comete crime do tipo.                                                                Em suma, para proteger dados cibernéticos, é necessário que antes se proteja o Estado brasileiro e esse ( com moral , vigor e a mando da legislação)  venha a proteger o  cidadão.Portanto, o Estado, por intermédio do Congresso Nacional, com o desejo de aperfeiçoar as instituições e fortificar a segurança nacional, deve promover a inclusão dos crimes cibernéticos, que expõem dados confidenciais , praticados contra o Estado brasileiro na “Lei de Segurança  Nacional”.Ademais, para evitar invasões aos sistemas , o Ministério da Defesa deve investir em contrainteligência cibernética.Tendo sido as instituições fortalecidas, o Estado , havendo lei que regulamentou e criminalizou a exposição de dados cibernéticos ( de modo a proteger a intimidade e vida privada), por meio do Poder Judiciário, protegerá os seus cidadãos com respeito ao devido processo legal, como ordena a Constituição Federal.Desse modo, haverá a proteção dos dados cibernéticos , o Estado de direito se fortalecerá e a lei maior será cumprida.