A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 21/06/2020

Ao mesmo tempo que a tecnologia agilizou os processos burocráticos com a rápida movimentação de informações, facilitou a apropriação indevida de dados cibernéticos. Assim, é imprescindível salientar: as atribuições do Estado brasileiro para proteger, mediantes legislação, dados pessoais e empresariais; a função instrucional do Estado para garantir que a pessoas estejam capacitadas para conservar a privacidade dos seus dados.

A priori, a legislação brasileira tem o papel fundamental de garantir que empresas sigam um procedimento rigoroso para garantir a segurança dos dados pessoais dos usuários. Nessa lógica, a existência de sanções, em casos de vazamento de informações pessoais, é uma forma de passar para as empresas a responsabilidade com a discrição dos elementos dos indivíduos. Em conseguinte, investimentos empresariais com segurança cibernética serão mais acentuados, pois irão garantir a integridades das bases informacionais dos usuários a fim de evitar idenizações e multas.

Ademais, o Estado deve proporcionar aos acessantes informações sobre o compartilhamento seguro das sua informações no meio digital. Nessa lógica, as autoridades do Poder Executivo, instituições públicas e a mídia são mediadores para proliferação de informações de segurança na web, pois são entidades que proporcionam credibilidade e influenciam muitas pessoas. Em conseguinte, os usuários terão mais independência em relação à seguridade de suas informações pessoais, evitando, dessa forma, uso desse dados para influenciar o consumo de produtos, por exemplo.

Depreende-se, portanto que o Estado deve aparar os cidadão, tanto em relação a legislação que os proteja, quanto em relação às instruções que garanta sua segurança no meio cibernético. Para isso, o poder Executivo, em parceria com o Legislativo, deve, mediantes sanções, obrigar empresas a oferecer informações sobre segurança cibernética em seus termos de uso e garantir seguros informacionais, idenizando usuários se necessário.