A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 05/08/2020

Durante a década de 1970, iniciava-se, nos Estados Unidos, a Terceira Revolução Industrial, período em que tecnologias científicas e informacionais, como a internet, foram essenciais para a mudança de paradigma da produção industrial global. Entretanto, os precursores dessa vanguarda não previram todos os impasses que a internet causaria no futuro, visto que a ferramenta possibilitou o advento de crimes virtuais pautados no acesso facilitado a informações privadas. Por isso, nota-se uma intensa falta de proteção aos dados cibernéticos no Brasil, o que fere o direito de privacidade das pessoas e também pode fomentar o controle comportamental dos indivíduos.

Em primeiro plano, infere-se que a divulgação de dados pessoais pode expor ao mundo a intimidade dos cidadãos. Nesse sentido, o seriado mexicano “Control Z” narra as consequências da ação de um hacker, o qual invadiu a rede móvel de internet de um colégio e espalhou os segredos que os estudantes mantinham no ciberespaço, o que arruinou a vida de muitos deles. Com isso, percebe-se que, como na série, o Brasil também tem vários casos de pessoas que foram gravemente prejudicadas por terem suas informações expostas. Portanto, é notável que esses acontecimentos são decorrentes, sobretudo, da escassez de segurança no mundo digital.

Além disso, verifica-se que esse cenário negativo pode influenciar órgãos estatais a manipularem o comportamento dos brasileiros. Essa conjuntura é abordada no livro de Eric Novello, “Ninguém nasce herói”, o qual apresenta um Brasil distópico comandado por um governo autoritário, em que há o monitoramento dos conteúdos pesquisados e postados na internet, com o fim de evitar a propagação de ideias contrárias às do governo. Nesse ínterim, é perceptível que essa situação lamentável é completamente possível de ocorrer, uma vez que a rede de internet brasileira tem poucos mecanismos de defesa aos dados particulares. Dessa forma, vê-se que as instituições de poder têm plena capacidade de moldar a conduta e as atitudes das pessoas, isso se elas restringirem o acesso a determinadas informações cibernéticas.

Em suma, torna-se imprescindível a adoção de medidas mitigatórias desse impasse. Para isso, o Ministério Público Federal -instituição independente que é desvinculada dos três poderes do Estado- deveria fiscalizar com afinco as grandes empresas e órgãos estatais, no que concerne ao tratamento de dados na internet. Ademais, essa ação se daria por meio da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e teria o fito de evitar a exposição da privacidade das pessoas, além de coibir possíveis tentativas de controle comportamental dos brasileiros, por parte do Estado. Desse modo, o ciberespaço poderá ser um ambiente mais pacífico, assim como ele era nos primórdios, durante a Terceira Revolução Industrial.