A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 26/07/2020
Promulgada em 1988, a Constituição Federal brasileira assegura a todos os cidadãos o direito à segurança e ao bem-estar. Entretanto, a obsolescência das leis de proteção de dados e a falta de raciocínio crítico da população acerca do tema impedem o exercício pleno dos bens jurídicos tutelados no texto constitucional, quando se trata de segurança “on-line”. Diante dessa perspectiva, evidencia-se a necessidade de intervenção estatal, com vistas a inserir pautas como “cibersegurança” no ensino de base e prover aos brasileiros proteção adequada em âmbito virtual.
Em princípio, sabe-se que a segurança social é fator indispensável para a homeostase (equilíbrio interno) em uma nação. Atualmente, por figurar entre as maiores economias mundiais, é racional crer que, no Brasil, lida-se com o assunto de forma série e efetiva. Todavia, a realidade difere da expectativa e a consequência desse contraste é refletida na expressiva taxa de crimes cibernéticos que ocorrem em solo nacional. Para ilustrar o dado, conforme pesquisa desenvolvida pela empresa de segurança digital Norton Cyber Security, em 2018, o Brasil tornou-se o segundo país com maior índice de crimes virtuais no mundo, com prejuízo acumulado na casa dos milhões. Dessa forma, urge a necessidade de reflexão acerca do tema, para que se contornem as graves problemáticas
Além do exposto, faz-se imperioso salientar que é dever do Estado combater as ameaças supracitadas e prover a segurança dos indivíduos. Isto posto, vale retomar a analogia proferida pelo artista italiano Leonardo da Vinci, que diz que o sol jamais enxergará a sombra, por serem incompatíveis. Nesse ensejo, pode-se comparar o brilho solar com o esforço governamental, financeiro e normativo, envidado no sentido de conscientizar a sociedade acerca dos riscos do uso ingênuo da “internet” e coibir práticas criminosas oportunistas. Desse modo, a sombra, atual “status quo” (estado atual), cederá espaço ao progresso, caso a luz irradie com maior intensidade.
Destarte, depreende-se que o governo tem importante papel a cumprir no ajuste do hodierno panorama. Logo, cabe ao Legislativo a abertura de comissão permanente que atue diuturnamente no estudo da causa. Para isso, deverão ser conclamados membros do Ministério da Ciência Tecnologia, Inovação e Comunicação (MCTIC), especialistas em cibersegurança e demais cidadãos que detenham conhecimento útil e almejem representar o país em plenário. Ademais, além de desenvolver ostensivo trabalho de conscientização popular, é mister que a comissão pleiteie a inserção do assunto no ensino básico junto ao Ministério da Educação (MEC), para que crianças e adolescentes cresçam conscientes dos riscos inerentes à preterição da normas de segurança virtual. Assim, gradualmente o país superará a questão e rumará à ordem e ao progresso, como prevê o lema positivista nacional.