A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 13/11/2020

Segundo o filósofo Pierre Lévy, a tecnologia propiciou o surgimento da cibercultura, que diz respeito às alterações do corpo social devido à influência da internet. Nesse sentido, nota-se que no Brasil o estreitamento da relação entre o indivíduo e o ambiente virtual fez com que a proteção de dados cibernéticos fosse ameaçada, o que configura um grave perigo à segurança e à privacidade. Diante disso, a ineficácia estatal e a falta de transparência empresarial contribuem para a persistência da problemática. Logo, faz-se necessárias intervenções governamentais e educativas.

É importante ressaltar, em primeiro plano, a negligência das autoridades. Nesse viés, de acordo com o artigo 6° da Constituição Federal de 1988, a segurança é um direito social. Entretanto, observa-se que a legislação não é cumprida em sua totalidade, visto que, com a globalização, essa determinação legal deveria abranger o espaço virtual. Tendo isso em vista, a ausência de regulamentação da rede aliada ao anonimato permite que transgressores se apossem de dados pessoais de usuários para cometer crimes, como o roubo de identidade. Dessa maneira, os alvos dos golpes podem ter prejuízos financeiros, além de possuírem o seu nome negativado, o que reduz o poder aquisitivo desses.

Ademais, vale destacar a omissão das empresas. Sob essa ótica, o documentário “Privacidade hackeada” evidencia que alguns aplicativos armazenam informações sem a autorização dos usuários para comercializá-las, haja vista que na contemporaneidade essa indústria é extremamente lucrativa. Nessa perspectiva, a venda desses dados sem o conhecimento dos indivíduos faz com que esses estejam suscetíveis a golpes e à exposição de conteúdos privados. Desse modo, há uma violação da privacidade das pessoas, o que fere o artigo 6º da Constituição.

Portanto, é imprescindível a adoção de medidas a fim de mitigar o quadro atual. Para tanto, com o objetivo de proteger os brasileiros, cabe ao Poder Judiciário punir, por meio de multas ou detenções, os infratores que realizam delitos virtuais. Tal ação contará com a fiscalização de um departamento especializado em crimes cibernéticos, sendo que cada estado do país terá que possuir, no mínimo, uma unidade. Concomitantemente, com a finalidade de impedir o roubo de informações pessoais, o Poder Legislativo deve, por intermédio da criação de uma lei, estabelecer a obrigatoriedade de os aplicativos pedirem a permissão dos usuários para a coleta de dados. Nessa solicitação deverá ser listado o que, especificamente, será armazenado. Assim, a cibercultura contará com um respaldo legal e a população terá segurança na internet.