A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 14/10/2020

Promulgada pela Organização das Nações Unidas em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos indivíduos o direito à privacidade, honra e ao bem-estar social. Entretanto, na atualidade brasileira, esse dispositivo não é cumprido em sua totalidade, haja vista, observa-se a proteção de dados cibernéticos não é muitas vezes, efetivada impossibilitando assim que parte da população desfrute desse direito na prática. Nessa perspectiva, é necessários que subterfúgios seja encontrados a fim de resolver essa inercial problemática.

Precipuamente, é fulcral pontuar que a educação é um fator importante para o desenvolvimento de um País. Todavia, ocupando a nona posição da economia mundial, segundo o Banco Mundial, seria racional acreditar que o Brasil possui um sistema de ensino público eficiente. Conquanto, a realidade é justamente o oposto e o resultado desse contrate é refletido na ausência de políticas públicas para fiscalizar a proteção de dados dos usuários. Segundo o sociólogo francês Émile Durkheim, uma sociedade com a ausência de normas sociais, valores e sem limites encontra-se em um Estado de “anomia social”. Desse modo, não é razoável que o espaço estatal contribua para que a proteção de dados cibernéticos continue sendo negligenciado.

Faz-se mister, ainda, salientar a falta de informações e a passividade do Governo como impulsionador do problema. De acordo com Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais, políticas e econômicas é a característica da “modernidade líquida” vivida no século XXI. Diante de tal contexto, as pessoas não são corretamentes informadas sobre a forma de evitar esses ataques cibernéticos. Prova disso,  esta na pesquisa que foi realizada pelo Portal de Noticias G1, que 62% dos usuários de Internet já foram invadidos por clicarem em propagandas enganosas. Desse modo, torna-se inadmissível a  ideia na qual, em um País possessor da Declaração Universal dos Direitos Humanos que prevê a todos o direito a essa privacidade.

Assim, medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço da problemática na sociedade brasileira. Logo, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com o Governo Federal, promover comercias conscientizantes, por meio das mídias televisivas, informando o uso correto da internet e a importância de navegar em sites confiáveis. E, também, por meio de Orgão de Inteligência Nacional, fiscalizar atividades antiéticas de empresas, mediante ao consumidor. Nesse sentido o fito de tal ação é garantir um espaço democrático e a punição severa quanto a violação da privacidade. Somente assim, esse problema será, gradativamente erradicado, pois, conforme Gabriel o pensador “na mudança do presente a gente molda o futuro”.