A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 22/10/2020

Segundo Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais, políticas e econômicas é característica da “modernidade líquida”, vivida no século XXI. A proteção de dados cibernéticos no Brasil reflete essa realidade, uma vez que são grandes as falhas encontradas nos diversos sites brasileiros e persistem acompanhadas pelo descaso do governo por não providenciar fiscalizações mais rigorosas nas leis que proíbem o roubo de dados pessoais pela internet. Além disso, os donos de sites também são responsáveis pela ausência de uma segurança adequada nas redes de websites.

Primeiramente, de acordo com o Art. 154A da Constituição Federal, invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores visando obter, adulterar ou destruir dados é considerado crime, ou seja, a defesa das informações confidenciais das pessoas é de extrema importância, para que não prejudique o usuário com a exposição de tais conteúdos. Todavia, a falta de comprometimento do governo é visível, dado que a lei é mal fiscalizada e acaba não sendo eficaz.

Outrossim, a escassez de segurança de redes nos websites brasileiros é um dos principais fatores que intensificam o problema. Isso acontece devido a vulnerabilidade apresentada pelos sites, proveniente da falta de investimento por parte do dono, que permite uma pessoa mal-intencionada roube informações do sistema que origina uma violação de segurança e, dessa forma, explore os dados fornecidos pelos usuários da página web.

Em suma, é mister que o Ministério da Justiça e Segurança Pública realize uma maior fiscalização das leis de proteção de dados cibernéticos, principalmente do Art. 154A, e punições mais severas daqueles que insistem em roubar dados alheios, como multas maiores e um período maior de condenação carcerária, por meio de investimento em grupos de hackers éticos que buscarão erros em websites e alertarão aos donos sobre tais falhas, como também é dever do administrador do site promover uma maior segurança de rede, para que garanta a proteção dos usuários.