A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 22/10/2020

Em 1939, deu-se a Segunda Guerra Mundial, na qual ocorreu um conflito militar global envolvendo várias nações. A guerra resultou em milhões de mortos, mas também trouxe inúmeras inovações tecnológicas que permanecem até os dias de hoje, como o computador, GPS e a internet. No entanto, esse desenvolvimento tecnológico na sociedade acarretou em crimes na internet, em que pessoas mal intencionadas invadem a privacidade de outras pessoas para vazar ou roubar informações pessoais. Com efeito, destaca-se a necessidade do Poder Público promover melhorias na proteção de dados cibernéticos, enquanto situação problema vigente no país.

Em primeiro lugar, é relevante abordar que de acordo com a Constituição Federal de 1988, todos os brasileiros tem o direito à privacidade e ao bem-estar social. Entretanto, conforme a pesquisa da CNSeg (Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais), o país teve 22 milhões de dólares de prejuízos com ataques cibernéticos, sendo o 6º país do mundo mais atacado. Desse modo, torna-se incoerente e inadmissível a ideia de “cybercrime” de dados em um país que a Constituição Federal prevê a todos os cidadãos o direito de privacidade.

Analogamente, segundo a série americana Black Mirror, episódio “Shut Up and Dance”, mostra um jovem que tem a webcam do notebook invadida e é flagrado em um momento íntimo. Os hackers, então, passam a chantagear o rapaz e o obrigam a se envolver em uma série de ações para não ter seu vídeo postado na internet. Dessa forma, pode-se sancionar que baseado o  levantamento da empresa de segurança virtual Symantec, em média os hackers costumam cobrar hoje US$ 679 para liberar os computadores infectados após as invasões. Além disso, um dos principais motivos de invasões desse tipo é quando, pela falta de informação e instrução, as pessoas clicam em propagandas na web com vírus e, consequentemente, acabam sendo invadidas e expostas.

Diante do exposto, fazem-se necessárias medidas para reverter esse quadro. Portanto, o Governo Federal, responsável por questões sociais, políticas e econômicas de um país, juntamente com a mídia virtual e televisiva, deve financiar, mediante investimentos na política pública ligada à segurança virtual,  propagandas com teor informativo e educativo, as quais mostrem os cuidados que devem ser tomados e as medidas preventivas a serem feitas pelos brasileiros na hora de dispor de informações pessoais. Além do mais, o poder judiciário fazer valer o que dispõe a Medida Provisória 869 e editar normas e mecanismos de fiscalização que resguardem a integridade dessas informações. A fim de promover um maior conhecimento a população e combater os crimes na internet. Só então, poderá ser estabelecido um contexto mais preparado e seguro, diferente do caso apresentado na série Black Mirror.