A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 19/10/2020

A Revolução Técnico-científica, iniciada no século XX, inaugurou inúmeros avanços sociais com as inovações advindas da área de telecomunicação. Contudo, mesmo que a modernização tecnológica tenha sido importante para democratizar o uso das ferramentas digitais, na atual realidade brasileira, tal processo foi acompanhado pela invasão da privacidade dos usuários devido à ausência da proteção dos dados cibernéticos. Assim, é imprescindível a adoção de medidas para inibir a violação dos dados dos usuários da rede que são ameaçados pela ineficácia pública, o que colabora para escassez da adoção de medidas preventivas por parte das empresas de telecomunicação.

Ainda sobre essa problemática, é válido ressaltar a ineficácia estatal quanto à falta de uma fiscalização efetiva sob empresas provedoras de serviço online no que tange a proteção dos dados vinculados pelos usuários.Sob a ótica do Marco Civil da internet,lei promulgada em 2014, é dever do Estado assegurar a inviolabilidade e o sigilo do fluxo da comunicação pela internet da população. Todavia, mesmo com a garantia em lei da proteção governamental das informações pessoais na internet,uma pesquisa da empresa russa Kaspersky Lab, apresenta que 19% dos cibernautas brasileiros tiveram suas informações particulares divulgadas sem autorização, fator que reverbera a carência efetiva da lei, o que põe em risco a privacidade da população conectada à internet.

Por consequência, observa-se a escassez, por parte das instituições telecomunicativas, de ações preventivas para garantir a privacidade dos dados dos usuários na rede, por não haver uma cobrança do governo sob a questão.Consoante à teoria contratualista do filósofo Thomas Hobbes, o Estado nasce para instituir a ordem social e favorecer assim o coletivo. Entretanto, o atual poder público contradiz Hobbes,uma vez que não há uma imposição estatal sob as organizações tecnológicas para implantação de ações preventivas que inibam a exposição de informações confidenciais dos usuários que sofrem pela invasão de sua privacidade.

Diante do exposto, medidas são necessárias para combater esse impasse.Desse modo, o Ministério da ciência, tecnologia e inovação,responsável pela formulação e implementação da Política Nacional de Ciência e Tecnologia,deve criar um plano de proteção de dados cibernéticos no país, por meio da atuação fiscal de forma intensa em instituições fornecedoras de internet, a fim de estimular empresas que prestam serviços online a adoção de medidas preventivas para proteger os dados de seus clientes e proteger as informações vinculadas na rede pela população. Dessa maneira, o futuro cibernético do país diferenciar-se à da Revolução Técnico-científica.