A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 23/10/2020
Martin Luther King afirmou uma vez que todo progresso é precário, e a solução de um problema é nos colocar diante de outro problema. Contudo, a questão dos dados cibernéticos no Brasil está ligada ao ponto de vista do pastor uma vez que não só oferece diversos benefícios para resolução mais fácil de problemas digitais com empresas e outros com rápido acesso a documentação online, mas também, deixa o usuário sujeito a riscos e consequências a ter suas informações exportas e utilizadas por terceiros. Nessa linha é preciso alterar essa situação que tem como consequência o furto de identidade, e a exposição ilegal de conteúdo particular.
Em primeiro plano, é preciso atentar para o recorrente furto de identidades presentes na internet. Por exemplo, de acordo com a pesquisa da empresa responsável por desenvolver aplicativos PSafe, 1 em cada 5 brasileiros já foi vítima de roubo de identidade na internet, ou seja, cerca de 24,2 milhões de vítimas. De maneira análoga a isso, essa situação vem se tornando cada vez mais comum, visto que, consiste em um perigo para as vítimas alheias a ação do cibercriminoso que se infiltrou em uma fonte para extrair informações confidencias e posteriormente usa-las ao seu favor. Sendo assim, é preciso deter os indivíduos que cometem esse tipo de ato, e proteger seus dados de sites não confiáveis.
Em segundo plano, vale salientar também a exposição ilegal de dados pessoais na internet, recorrentes da coleta de sua coleta sem permissão. Diante disso, é interessante conhecer a lei de proteção de dados, cuja fora sancionada em 2018 com o intuito de controlar e recuperar a privacidade do cidadão em serviços online, para que assim, não sejam usados para fins indevidos, ou explorados sem o consentimento da vítima. Ademais, essa medida visa omitir dados pessoais sempre que não sejam necessários para nenhum serviço online, como por exemplo para empresas, lojas ou instituições. Em virtude disso, uma parcela da população permanece sendo vítima desse cibercrime muito comum em sites de compra e venda.
Logo, algumas medidas devem ser tomadas a fim de amenizar esta problemática. Portanto, cabe ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, juntamente com o Ministério da Defesa realizar a fiscalização de empresas, companhias, sites de compra e serviços online, para analisar se o cidadão está recebendo a devida proteção e anonimização. Além disso, deve-se também punir e advertir todos que infringirem a lei de proteção de dados, em que precisa ter mais reconhecimento por parte da população. Dessa forma, talvez, seguindo a afirmação de Martin, a solução de um problema possa dar um fim ao problema.