A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 22/10/2020
A partir de 1970, a Revolução Técnico-Científica ganhou destaque nos países em geral, incluindo o Brasil. Desse modo, dentre todas as inovações oriundas dessa globalização, a proteção de dados cibernéticos na modernidade foi alvo de mudanças, proporcionando, teoricamente, aos internautas, uma maior segurança em relação às pessoalidades disponíveis na internet. Contudo, apesar das transformações, a realidade virtual do século XXI ainda é defasada, visto que crimes digitais, como a exposição de contas bancárias, são corriqueiros. Esse quadro persistente da violação das normas de proteção ao usuário é fruto, principalmente, da negligência estatal e industrial.
Em primeiro plano, sob a ótica social, é válido pontuar que a população, em especial a de baixa renda, não possui informações a respeito da segurança digital, o que demonstra uma falha nas políticas públicas de comunicação e concretiza a teoria do sociólogo Pierre Lévy, o qual diz que em toda tecnologia haverá excluídos. Dessa forma, mesmo que sem a intenção, os cidadãos que estão à margem apoiam à exposição de materiais particulares, como fotos íntimas e senhas de cartões de crédito. Com isso, há uma maior insegurança tecnológica, bem como sequelas emocionais - a depressão - e um desgaste nas relações, já que a intimidade passa a ser coletiva.
Paralela a essa visão civil, as indústrias, por exemplo, de telemarketing, também são precursoras do retrocesso cibernético, haja vista que os empresários priorizam a maximização dos lucros em detrimento dos resguardos de dados pessoais dos clientes. Além disso, o governo não investe em uma fiscalização efetiva nesses setores, culminando no repasse de endereços, números de telefones e outras informações confidenciais que, por consequência, resultarão em ofertas abusivas. Outrossim, tais expostos contrariam a legislação, como a lei “Carolina Dieckmann”, a qual legitima crime a invasão de aparelhos eletrônicos.
Portanto, medidas são necessárias para minimizar as violações. Logo, cabe ao Conselho Especial de Comunicação Social a tarefa de repassar para os nichos sociais todas as cautelas que devem ser aplicadas com relação à proteção cibernética, por meio de propagandas - veiculadas nos horários das telenovelas, período de maior audiência - e outdoors, os quais explicarão causas e consequências da exposição, à vista de melhorar a distribuição de informações para todos os públicos, evitando conflitos a longo prazo. Ademais, compete à Segurança Pública o dever de efetivar a fiscalização nas indústrias, por meio da reestruturação de leis, que serão aprovadas pela Câmara dos Deputados, as quais auxiliarão os materiais a serem criptografados, com o fito de zelar pela privacidade. Assim, espera-se que o pensamento de Lévy seja revertido na nação verde-amarela.