A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 26/10/2020

Com o advento da tecnologia, tornou-se cada vez mais comum usar redes digitais para armazenar vários dados. A nuvem eletrônica permite que as pessoas armazenem grandes quantidades de informações pessoais em suas contas eletrônicas, como dados de cartão, fotos privadas e até mesmo histórico de localização.

No entanto, algumas pessoas usam essa situação para vazar dados de outras pessoas, ou mesmo chantageá-las para pedir dinheiro em troca da privacidade de certas informações. Desse modo, torna-se inadmissível a ideia na qual, em um país possuinte da Constituição Cidadã que prevê a todos o direito à privacidade, esse tipo de situação ocorra.

No ano de 2012, entrou em vigência a “Lei Carolina Dieckmann”, onde se dispõe da tipificação criminal de delitos informáticos. Tal lei levou esse nome após a reconhecida atriz brasileira ter seu computador invadido e suas fotos intimas espalhadas pela internet, Carolina levou a situação a mídia e abraçou a causa que já foi e vem sido sofrida por diversas pessoas, tornando o assunto mais comentado e implementando leis que protegem o caráter moral da vitima.

A proteção de dados cibernéticos, portanto, deve ser um assunto amplamente discutido entre as esferas do governo. É importante que o Ministério de Segurança em parceria com as escolas mantenha um relacionamento direto com os alunos e pais responsáveis, com a vigilância dos pais no aplicativos usados pelos filhos, explicando o porquê de tais aplicativos são confiáveis ou não, assim, a confiança será atingida em diversos assuntos, como na exposição na rede, que pode ser conversada abertamente. Dessa forma, será possível maior segurança online, por meio da educação conjunta aos brasileiros.