A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 25/10/2020
O filósofo francês Sartre defende que cabe ao ser humano escolher seu modo de agir, pois este seria livre e responsável. No entanto, percebe-se a irresponsabilidade da sociedade e do governo no que concerne à questão da proteção de dados cibernéticos no Brasil. Dessa forma, observa-se que isso reflete um cenário desafiador, seja em virtude dos perigos das redes sociais, seja pela negligência do governo para com a situação.
Em primeiro lugar, no mundo tecnológico em que vive a humanidade atualmente, é extremamente comum que crianças tenham acesso à internet desde muito cedo, e são muitos os perigos dessa situação. Por consequência, caso não sejam devidamente supervisionados, os jovens internautas podem se deparar com uma série de conteúdos impróprios para sua idade, como sexo e violência. A esse respeito, um estudo encomendado pela empresa internacional de cibersegurança Kaspersky aponta que, de acordo com a opinião dos pais, as ciberameaças mais perigosas são o acesso a conteúdos inadequados, seguidos por vício na internet e conteúdo incentivando atividades violentas. No entanto, a mesma pesquisa mostra que, em média global, os pais só conversam com seus filhos sobre segurança na internet por 46 minutos durante toda a infância. Sobre isso, Juliana Mattozinho — gerente regional de marketing e consumo da Kaspersky — defende que o acompanhamento da criança quando estiver dando seus primeiros passos no mundo virtual é obrigação de todos os pais.
Além disso, pode-se perceber certa irresponsabilidade das esferas governamentais nesse aspecto. Um exemplo disso ocorreu em 2016, na cidade de Ribeirão Preto, São Paulo, quando a Justiça determinou que grandes empresas como Apple, Google e Microsoft fornecessem dados pessoais de todos que passaram por determinado local, que servia como ponto de apoio de criminosos. Isso ocorre frequentemente devido ao fato de a legislação ser muito vaga em questões relacionadas a dados pessoas e privacidade. Em virtude disso, em agosto de 2020 entrou em vigor a Lei 13.709, ou Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que visa regulamentar o tratamento — coleta, utilização, remoção e/ou transferência — de dados pessoais, atribuindo regras às empresas e outras organizações brasileiras para permitir que o cidadão tenha maior controle sobre suas informações pessoais.
Portanto, o controle dos dados cibernéticos representa uma ameaça concreta a todos os cidadãos que figuram como vítimas de seu legado. Nesse sentido, o Poder Legislativo deve promover a eficiência da Lei Geral de Proteção de Dados, por meio de devida punição para infrações da mesma. Além disso, deve-se ser feita a divulgação de informação, a partir da programação midiática, a respeito das leis vigentes nesse sentido. Espera-se, com isso, promover privacidade e segurança aos usuários da internet.