A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 26/10/2020

A Terceira Revolução Técnico-científica proporcionou maior interatividade no meio tecnológico. Aliado a isso, grandes empresas desenvolveram estratégias de marketing, como a sincronização da base de dados. Apesar da facilidade adquirida em procurar determinado insumo, observa-se a necessidade da discussão acerca dos limites para a utilização dessas ferramentas.

Em primeiro lugar, o interesse em codificação de dados ultrapassa o mundo digital. Segundo o G1, o departamento de justiça dos Estados Unidos processou a Google pelo monopólio em sistemas de buscas. Desse modo, além do favorecimento de um grupo exclusivo de marcas, esse mecanismo estimula o consumismo excessivo, criando no cliente a vontade de adquirir determinado produto - mesmo sem ter a necessidade. Outrossim, o fornecimento de dados pessoais dos consumidores podem ser oferecidos a demais empresas sem o consentimento dos mesmos.

Dessa forma, é direito do cidadão ter suas informações pessoais em sigilo. Para isso, o Poder Legislativo e o Judiciário tem papel precursor em garantir a privacidade do cliente. Logo, uma conquista legislativa importante foi a aprovação da Lei Geral da Proteção de Dados, com ela houve a regulamentação das atividades de tratamento de dados pessoais pela internet. Sendo assim, o povo brasileiro poderá ter maior confiança na hora de fornecer seus dados via internet, já que estão assegurados pelo regulamento.

Portanto, com o intuito de garantir a proteção dos cidadãos, a problemática deve ser discutida entre as esferas do governo. Nesse viés, cabe ao Governo Federal financiar propagandas, através da mídia, alertando o povo sobre os perigos cibernéticos, além de apresentar a Lei de Proteção existente. Ademais, em parcerias com as prefeituras, criar delegacias especializadas em crimes virtuais. Por fim, com a prática popular de tais medidas, é possível deixar a internet um meio mais seguro para se usufruir.