A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 22/10/2020

Com o crescente desenvolvimento tecnológico, a internet se tornou cada vez mais utilizada pelos brasileiros. Muitas ações que no passado tinham que ser feitas pessoalmente, no atual momento podem ser efetuadas digitalmente, como por exemplo compras de produtos e até mesmo ao pagamento de contas. Sem dúvida de que a utilização do meio digital para essas atividades otimiza o tempo gasto. Mas se os sites utilizados não possuírem uma segurança adequada, dados como o cartão de crédito podem ser clonados por outras pessoas, causando diversos problemas para o comprador.

Levando em consideração também as empresas, os ataques cibernéticos em ativos causam mais interrupções aos negócios do que ataques as propriedades e equipamentos. A perda de receita com incidentes cibernéticos gira em torno de 8 a 10 por cento e para finalizar estes números assustadores vale salientar o custo médio de um incidente cibernético está na casa dos milhões. Além do tema econômico, dados que são enquadrados em outras áreas, como por exemplo os famosos “nudes”, também são alvos de ataques, causando diversas situações problemáticas para a vida pessoal e profissional do indivíduo.

Tendo em conta essas circunstâncias, a LGPD , aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020, quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. E, para que não haja confusão, a lei traz o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação. Ela estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.

Portanto, é necessário que a ANPD desenvolva cada vez mais essa lei, para que o número de ataques cibernético diminuam consideravelmente no país. Também é importante que o indivíduo deve estar ciente dos clicks e consentimentos que dá desmedidamente, pois apesar de ter o direito de revogar o consentimento, acaba disponibilizando informações pessoais das quais podem lhe colocar numa exposição excessiva e perigosa.