A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 25/10/2020
Em um de seus poemas, Carlos Drummond de Andrade cita que “no meio do caminho tinha uma pedra”, metaforizando os desafios que impedem o pleno desenvolvimento de um bem-estar social. Nesse sentido, a poesia modernista pode ser aplicada à atual sociedade, haja vista que os conflitos gerados pela segurança da disposição de dados cibernéticos, configuram-se como uma “pedra”, ou seja, um obstáculo no caminho do cidadão. Diante disso, é necessária a analise desse cenário, a fim de reverte-lo.
Com a expansão da era digital, ocorreram varias mudanças na organização e hábitos de pessoas e entidades, como por exemplo a transferência de dados pessoais do papel para os computadores. Em virtude disso, a preocupação aumentou em relação a confidencialidade das informações privadas da população, visto que, não estava pré-determinado um limite para a exposição desses dados na rede cibernética, o que levou ao desmazelo de empresas em relação a essa questão.
Como consequência, esse descuido acaba facilitando a venda e clonagem de informações pessoais. No entanto, algumas medidas para atenuar essas situações já vem sendo tomadas, como a criação da Lei Nº13.709 - Lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD) que entrou em vigor em agosto de 2020. Ademais, a utilização de dados cibernéticos possuí também lados positivos como a localização e identificação de rostos de criminosos, contribuindo para a captura desses.
Logo, para reverter esse cenário é importante que o Governo Federal - órgão máximo de poder - mantenha em atuação a Lei Nº13.709, além disso, também é necessário a aplicação de penalidades aos responsáveis por roubar e vender informações particulares, a fim de promover a maior proteção dos dados cibernéticos e, também, a segurança da população. Implementadas tais ações, espera - se um caminho sem “pedras”, como as descritas por Drummond.