A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 26/10/2020

No cenário atual, a conexão virtual aproxima populações do mundo inteiro, seja no âmbito cultural, político, social ou econômico. Sendo assim, essa correlação entre a sistemática e as pessoas tem como definição Rede Global. Não restam dúvidas de que, em um sistema, aprimorar processos e facilitar transações são os meios mais valorizados, mas deve ser atentado a implementação de recursos especializados em proteger informações de investimentos e dados, de ameaças e vulnerabilidades.

É de conhecimento geral que a segurança da informação tem como propósito proteger os dados armazenados entre empresas e clientes. Como também, preservar ocorrências de fraudes e vírus por conta do uso indevido da internet.

Ademais, nesse meio em que tantas informações e conservação de conteúdos privados são gerados, ocorre a prática de crimes online, com o intuito de lucrar sobre determinado assunto que fora guardado em seu aparelho tecnológico. Acerca disso, foi a história da atriz Carolina Dieckmann que recebeu ameaças após suas fotos terem sido roubadas. Assim, foi elaborada a Lei nº 12.737 de 30 de novembro de 2012, tendo como finalidade preservar a imagem do cidadão envolvido e ter os criminosos punidos.

Diante disso, é fundamental a sociedade usar sites e programas de fontes seguras e confiáveis e denunciar às autoridades relevantes quando ocorrer o crime. Além disso, é conveniente às empresas e aos indivíduos o uso de software de alta tecnologia e controle de sigilo que possa garantir a segurança da informação. Com isso, deve ser ressaltada a importância da mediação governamental, na qual o Poder Executivo cumpra suas ordenações legais e que o Ministério, referente a tecnologia, estabeleça investimentos e inovações direcionados a segurança com custo mínimo para que todos consigam instalar aplicativos eficazes de proteção.