A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 22/10/2020

É muito comum quando baixamos algum aplicativo ou efetuamos um cadastro em certos sites, escolhas, em que pode ou não permitir sua privacidade nos mesmos. Além disso, a maioria das vezes nem lermos o contrato proposto pelo programa. Assim querendo facilitar as vendas ao consumidor, por descobrirem seus interesses, o seu comportamento.

Com a aceleração do globo terrestre a partir do século 19, onde começou a coletar os dados das pessoas, de forma digital. Foram feitas diversas modificações, para proteger a sociedade no todo. Pois, quem podia garantir que essas empresas, poderiam usar esses conhecimentos de maneira inadequada. Certamente, diante de dúvidas sobre a privacidade de cada cidadão, ocorre certo receio com a transparência da utilização dos dados pessoais.

Podemos perceber que foi surgindo leis de direito digital, para a proteção, começando com a 12.965, Marco Civil da Internet, criada em 2014, estabelecendo princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet, além de determinar diretrizes para atuação em relação à matéria. Também da 13.709 sendo a Lei Geral de Proteção aos dados (LGPD), surgindo em 2018, que dispõe do tratamento dos dados pessoais, incluindo nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica, com o objetivo de proteger os direitos básicos da liberdade e da privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Ambas essenciais para a segurança do consumidor.

Com a finalidade de melhor segurança, foram criadas leis, protegendo os direitos das pessoas. Demais, seus dados não serão divulgados. Como a constituição brasileira impede as empresas de usarem mal esses dados, sem a autorização do individuo. Por conseguinte, para a melhor produtividade, e conhecimento das mesmas, poderiam ser divulgadas nas instituições das leis, para que saibam de seus direitos e assim recorrem a justiça.