A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 23/10/2020

Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito a não interferência na vida privada e ao bem-estar social. Entretanto, o descaso com a proteção de dados cibernéticos impossibilita que uma parcela da população brasileira desfrute de seus direitos na prática. Isso ocorre, principalmente, devido à ineficácia das escolas e à omissão governamental – cenário que exige mudança.

A priori, vale ressaltar que apesar da Constituição Brasileira garantir o acesso à educação, não é o que se observa quando se dá atenção ao conhecimento da população acerca da segurança digital. Isso acontece, pois, o Ministério da Educação (MEC) não aborda o assunto de forma completa na grade curricular das escolas. Assim, os indivíduos tornam-se seres alienados acerca da cautela no uso da tecnologia. Destarte, o legado de negligência e ignorância ante ao problema persiste e impede o desenvolvimento pleno do país.

Ademais, é válido destacar como a falta de políticas públicas corrobora para o agravamento da problemática. Nesse sentido, de acordo com Abraham Lincoln, ícone político norte-americano, a política existe para servir ao povo e não o contrário. Com efeito, em relação à confidencialidade dos dados o que se percebe é justamente a ideia oposta a que Lincoln defendeu, pois não há um conjunto de ações, planos ou metas públicas voltadas para que a sociedade tenha segurança ao usar dispositivos tecnológicos. Logo, é substancial a mudança desse quadro.

Infere-se, portanto, que são necessárias medidas para reverter essa situação. Para isso, o MEC – órgão responsável pela educação brasileira – deve realizar palestras com os alunos que promovam um diálogo a respeito do assunto. Por meio de debates construtivos sobre como manter suas informações seguras, visando reduzir os furtos cibernéticos. Sendo assim, poder-se-á aproximar-se da Declaração Universal dos Direitos Humanos e, por conseguinte, salvaguardar direitos igualitários.