A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 26/10/2020

O livro O cidadão de papel, de Gilberto Dimenstein, propõe retirar o automatismo do olhar e enxergar as mazelas sociais que afligem o Brasil, como por exemplo a falta de proteção em relação à dados cibernéticos. Nesse sentido, essa situação demonstra que muitas empresas tem acesso além do necessário às informações dos usuários, além de que “hackers” mal-intencionados estão a todo momento tentando adquirir informações de maneira ilegal de utilizadores da rede. Portanto, uma análise urgente desse problema é extremamente necessária.

Convém salientar, a princípio, que milhares de empresas multinacionais tem acesso aos registros dos cidadãos da internet, chegando a utilizá-los para impor os conteúdos acessados, como uma espécie de filtro selecionador, no qual vise o usuário a adotar determinada postura ou consumir certo produto. Isso pode ser comprovado quando se menciona o escândalo envolvendo a empresa Facebook, que vendia os dados dos clientes e direcionava determinados anúncios na rede social. Nesse viés, observa-se que o uso de informações privadas com o objetivo de influenciar o indivíduo acaba por impedir a sua liberdade de escolha, além de promover um ambiente pouco democrático nesse ciberespaço, reflexo dessa falta de proteção efetiva dos dados.

Por outro lado, o roubo de dados também são os principais males dessa rede global, visto que o indivíduo está sujeito a ação de piratas da web ou hackers, práticas que tem dado uma nova roupagem à pirataria que era feita no período das grandes navegações. A exemplo disso, foi a recente invasão aos arquivos do celular do Ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Mouro, evidenciando, desse modo, que todos os brasileiros estão sujeitos ao roubo de dados. Nesse sentido, é notório que a violação da privacidade vai na contramão dos direitos promulgados na Constituição Federal, que visa a defesa e o tratamento dos dados pessoais, contribuindo para a desconfiança e a ausência de credibilidade no Estado na proteção desses registros.

Portanto, percebe-se que medidas precisam ser tomadas para que haja o respeito à privacidade alheia no âmbito virtual. Para tanto, é imperativo que o Ministério da Justiça e Segurança Pública promova, por meio da Autoridade Nacional de Proteção dos Dados (ANDP), sanções, como o pagamento de multas às empresas que detêm os direitos titulares dos dados, que comercializarem os registros do usuários ou a impedirem a sua liberdade escolha, com o fito de garantir um espaço democrático. Ademais, é pertinente que haja a punição severa quanto ao roubo dos dados, a fim de garantir o que foi proposto na Constituição. Dessa forma, será possível resolver essa grande adversidade que aflige muitos indivíduos hoje no país.