A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 25/10/2020
A obra “O grito”, do pintor norueguês Edvard Munch, representa uma figura espantada diante de algo que lhe parece oferecer insegurança. Apesar de metafórica, percebe-se que, no Brasil hodierno, a reação do personagem pode ser aplicada ao descaso com a proteção dos dados cibernéticos no Brasil, já que é preocupante que a sociedade não reconheça a seriedade de tal problemática. Diante disso, fatores como o cultural desconhecimento da população, além do descaso do governo como tema, favorecem a existência desse entrave.
A priori, destaca-se a ineficiencia do Estado como agravante dessa adversidade. Nessa perspectiva, o sociólogo alemão Dahrendorf, no livro “A lei e a ordem”, afirmou que estado de anomia é a condição em que as normas reguladoras do comportamento das pessoas perdem sua validade. De maneira análoga a esse pensamento, nota-se que as leis que garantem que a proteção dos dados cibernéticos não seja um problema, encontram-se em estado de anomia, pelo fato de serem infringidas, por vezes sem qualquer punição ao infrator.
Outrossim, questões sociais estão intimamente ligadas á proteção dos dados cibernéticos. Nesse âmbito, a cegueira moral, fenômeno explicitado por Jose Saramago em sua obra “Ensaio sobre a cegueira”, carateriza a alienação da sociedade frente as demais realidades sociais, a qual é fomentada pela ignorância da população. Logo, é mister providenciar uma reconfiguração no ensino para formar indivíduos autorreflexivos, capazes de intervir e melhorar a sociedade em que vivem.
Impende-se, portanto, que providencias sejam tomadas a fim de solucionar a problemática em questão. Dessa forma, cabe ao governo investir mais na proteção dos dados cibernéticos, por meio de de investimentos na área da segurança cibernética e da criação de leis mais e eficazes. Apenas dessa forma, o Brasil conseguirá deixar para trás a reação da figura espantada da obra do pintor norueguês.