A proteção de dados cibernéticos no Brasil.

Enviada em 24/10/2020

Segundo o Artigo 5°, da Constituição Federal Brasileira, de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos estrangeiros, aos brasileiros e aos imigrantes residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. No Brasil, todavia, alguns entraves permeiam a proteção de dados cibernéticos, ocasionados pela falta de informação e de orientação nas redes familiares e nas instituições básicas de ensino.

Em uma primeira análise, é relevante abordar que a segurança cibernética é uma forma de proteger as pessoas e empresas contra os ataques cibernéticos, que se aproveitam das vulnerabilidades digitais para invadir, roubar e manipular dados ou arquivos. Porém, assim como os outros aspectos da segurança, o principal responsável pela segurança cibernética é o próprio usuário, no qual deve ter consciência dos riscos e evitar atitudes que possam expor informações confidenciais ou conteúdos condenáveis, que afetam a dignidade de um indivíduo, instituição ou empresa.

Dessa mesma maneira, vale ressaltar que, apesar da tecnologia estar presente cada vez mais na vida de crianças e adolescentes, muitos dos responsáveis por esses jovens não orientam adequadamente sobre a segurança na internet, visto que conversam sobre os perigos que a internet pode proporcionar apenas por cerca de 46 minutos, de acordo com a pesquisa da empresa internacional de cibersegurança Kaspersky. Paralelo a isso, é inegável a falta de informações suficientemente efetivas para a proteção de dados cibernéticos no Brasil.

É necessário, portanto, que medidas sejam tomadas para a mudança desse quadro. Posto isso, o Ministério da Educação deve, por meio de um amplo debate entre sociedade civil, Estado, instituições públicas e privadas e profissionais da área lançar o Plano de Segurança Cibernético. Esse, por sua vez, terá como desígnio a introdução de cursos de informática em instituições públicas, a fim de fazer com que o maior número de jovens possa adquirir o conhecimento necessário para navegar nas redes sociais. Além disso, o Ministério da Justiça Segurança Pública deve, através da mídia, fomentar campanhas que incentivem a conversação entre jovens e responsáveis sobre a proteção de dados pessoais.