A proteção de dados cibernéticos no Brasil.
Enviada em 22/10/2020
A Terceira Revolução Industrial também denominada de Era da Informação ou Era Digital, teve início em meados do século XX, momento em que a eletrônica se tornou o marco de modernização da indústria. Nesse sentido, entende-se que o cenário tecnológico atual permite os usuários o acesso às diversas ferramentas virtuais e armazenamento de dados. Assim, essas considerações são pertinentes no que diz respeito à discussão sobre a proteção de dados cibernéticos no Brasil. Dessa forma, é perceptível a necessidade de tratar a ineficiência das leis e a disseminação das informações pessoais como prioritários.
A priori, torna-se imprescindível afirmar que os ataques cibernéticos se apresentaram em escala mundial crescente e se caracterizaram como um dos grandes desafios do século. Nesse contexto, por exemplo, é possível ressaltar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.13.709) foi aprovada em 2018, mas só entrou em vigor a partir de 14 de fevereiro de 2020. Desse modo, apesar de se ter a compreensão da necessidade de segurança, não existem providências implementadas de forma regularizada e articulada que possam garantir a credibilidade e a preservação dos sistemas empregados. Portanto, é evidente a demora e a ineficiência das leis, além do descaso com a existente, logo, é de suma importância solucionar essa problemática.
Do mesmo modo, é importante destacar a disseminação das informações pessoais, isto é, a falta de confidencialidade dos seus dados pessoais. Aliás, de acordo com o físico, Albert Einstein, “se tornou óbvio que nossa tecnologia excedeu nossa humanidade”. Diante disso, sabe-se que é preciso o surgimento da Segurança Cibernética que deve ser ampliada como a arte de garantir a existência do espaço cibernético brasileiro pela adoção de ações que assegurem disponibilidade, integridade, confidencialidade das informações de interesse do Estado brasileiro. Entretanto, na atualidade, não existe consenso para o estabelecimento da legislação pertinente e, consequentemente, verifica-se a ausência de proteção de dados cibernéticos no país.
Em resumo, a partir dos argumentos expostos, é primordial que o Governo, por meio dos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, inserir cursos de informática e programação na grade curricular, como obrigatória das escolas para propiciar aos alunos uma educação digital conjunta com a proteção cibernética, além de incentivo tecnológico, que é essencial para o desenvolvimento do indivíduo. Ademais, por meio de órgãos de inteligência Nacional, é preciso fiscalizar a atividade antiética de empresas, mediante ao consumidor, e endurecer penas para crimes que violarem a privacidade. A fim de melhorar a segurança e o bem-estar da população que utiliza os amplos métodos virtuais.